Acórdão nº 01898/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 2003

Magistrado ResponsávelALMEIDA LOPES
Data da Resolução02 de Julho de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. Relatório Com fundamento na falta da sua notificação do indeferimento do requerimento de redução da taxa de sisa apresentado pela locadora financeira, em vício de violação de lei por erro nos pressupostos e em insuficiência de fundamentação, A..., com sede na Zona Industrial de ..., ..., Vila do Conde, interpôs recurso contencioso contra o despacho do Director dos Serviços dos Imposto de Selo e Transmissão do Património da DGCI de 22 de Maio de 2000, proferido com subdelegação de competências do Ministro das Finanças sobre requerimento apresentado pela B... .

    Por sentença de fls. 122 e seguintes, o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa julgou a recorrente parte ilegítima neste recurso, por entender que ela não tinha um interesse pessoal, directo e legítimo no deferimento do requerimento de redução da taxa de sisa, não sendo parte da relação jurídico-tributária, pois os titulares do direito à redução da sisa são apenas as sociedades de locação financeira e não as locatárias.

    Contra essa sentença foi interposto recurso para este STA, tendo a recorrente apresentado as suas alegações de fls. 137 e seguintes, nas quais concluiu que se vinculou por contrato a pagar a sisa cuja redução foi pedida, que de facto pagou essa sisa à locadora, que houve repercussão do pagamento da sisa na sua esfera jurídica, que tem um interesse legalmente protegido (directo, pessoal e legítimo) por ter tido um prejuízo, que o meio processual utilizado é o meio adequado, que se considera prejudicada, pelo que pode vir a juízo. Termina dizendo que tem legitimidade para discutir em juízo a legalidade do acto impugnado.

    A autoridade recorrida contra-alegou, sustentando a sentença recorrida.

    Corridos os vistos cumpre decidir.

    São os seguintes os factos a ter em conta: - o despacho recorrido é de 22.5.2000, do Director dos Serviços do Imposto de Selo e das Transmissões Patrimoniais; - tal despacho recaiu sobre o requerimento formulado pela B..., no qual esta pedia a redução da taxa de sisa para 4% em relação à aquisição do prédio urbano situado em ..., ..., Vila do Conde, destinado à utilização da recorrente em cumprimento do contrato de locação financeira com ela celebrado em 28.10.99; - nos termos desse contrato, a recorrente obrigou-se ao pagamento de todos os encargos (incluindo impostos) por esta suportados com a referida aquisição.

  2. Fundamentos Pelo facto de a recorrente ter pago a sisa à requerente da redução, nos termos de um contrato privado, ficará com...

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