Acórdão nº 0785/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 2003
Magistrado Responsável | VÍTOR MEIRA |
Data da Resolução | 18 de Junho de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
A... deduziu no Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto embargos de terceiro à execução movida pela Fazenda Nacional.
Por sentença do Mº Juiz daquele Tribunal foram os embargos julgados improcedentes.
Inconformada com tal decisão recorreu a embargante para este Supremo Tribunal Administrativo, pedindo a sua revogação, tendo formulado as seguintes conclusões: 1 - A embargante é terceiro em relação ao processo executivo.
2 - Alegou ter tido conhecimento do acto ofensivo da posse do seu bem em 7 de Abril de 2001.
3 - Nos autos não se mostra provado que a embargante, ora recorrente tenha tido conhecimento em data diversa.
4 - É à embargada que cabe o ónus da prova sobre a intempestividade dos embargos.
5 - A douta sentença errou, salvo o devido respeito, porquanto, ao não ser dada prova contrária ao alegado, teriam os embargos que proceder.
6 - Foram, pois, violados os normativos constantes dos artºs 237 do CPPT e n.º2 do art.º 343º C.C.
Não houve contra-alegações.
Pelo Exmo Magistrado do Ministério Público foi emitido parecer no sentido do não provimento do recurso por o princípio posto no artigo 343º nº2 do Código Civil não poder ser interpretado como a recorrente pretende e não se ter provado que ela só tivera conhecimento da penhora em 7.4.2001.
Colhidos os vistos legais cumpre decidir.
A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos: 1- No processo de execução nº 3190-93/100738.6 que o 5º Serviço de Finanças do Porto move ao "B....", por verbas indevidamente recebidas do Fundo Social Europeu e do Estado Português, respeitante a acções de formação profissional do ano de 1993, no montante de 55.224.899$00, foi penhorado, entre outros bens móveis, em 02/11/1993, o direito ao arrendamento e trespasse do estabelecimento, sito na rua do ..., nº ..., da freguesia de ..., desta cidade; 1.1- aquele prédio está registado na CRP em nome de ..., casado em regime de comunhão geral de bens com a ora embargante - cfr. o teor do auto de penhora de fls.17/21 e do doc. de fls. 06/10, que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos; 1.2- aquando da penhora acima referida foi nomeado fiel depositário dos bens o sócio-gerente da executada, o falado ... - fls. 21; 1.3- o outro sócio-gerente do "B..." era a aqui embargante; 2- estava agendada para o dia 04/02/2002 a 2ª conferência no processo de divórcio por mútuo consentimento entre a embargante e o dito ... - pr. nº 180/2001, do 2º Juízo, 3ª Secção, do Tribunal de Família e Menores do...
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