Acórdão nº 0785/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 2003

Magistrado ResponsávelVÍTOR MEIRA
Data da Resolução18 de Junho de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A... deduziu no Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto embargos de terceiro à execução movida pela Fazenda Nacional.

Por sentença do Mº Juiz daquele Tribunal foram os embargos julgados improcedentes.

Inconformada com tal decisão recorreu a embargante para este Supremo Tribunal Administrativo, pedindo a sua revogação, tendo formulado as seguintes conclusões: 1 - A embargante é terceiro em relação ao processo executivo.

2 - Alegou ter tido conhecimento do acto ofensivo da posse do seu bem em 7 de Abril de 2001.

3 - Nos autos não se mostra provado que a embargante, ora recorrente tenha tido conhecimento em data diversa.

4 - É à embargada que cabe o ónus da prova sobre a intempestividade dos embargos.

5 - A douta sentença errou, salvo o devido respeito, porquanto, ao não ser dada prova contrária ao alegado, teriam os embargos que proceder.

6 - Foram, pois, violados os normativos constantes dos artºs 237 do CPPT e n.º2 do art.º 343º C.C.

Não houve contra-alegações.

Pelo Exmo Magistrado do Ministério Público foi emitido parecer no sentido do não provimento do recurso por o princípio posto no artigo 343º nº2 do Código Civil não poder ser interpretado como a recorrente pretende e não se ter provado que ela só tivera conhecimento da penhora em 7.4.2001.

Colhidos os vistos legais cumpre decidir.

A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos: 1- No processo de execução nº 3190-93/100738.6 que o 5º Serviço de Finanças do Porto move ao "B....", por verbas indevidamente recebidas do Fundo Social Europeu e do Estado Português, respeitante a acções de formação profissional do ano de 1993, no montante de 55.224.899$00, foi penhorado, entre outros bens móveis, em 02/11/1993, o direito ao arrendamento e trespasse do estabelecimento, sito na rua do ..., nº ..., da freguesia de ..., desta cidade; 1.1- aquele prédio está registado na CRP em nome de ..., casado em regime de comunhão geral de bens com a ora embargante - cfr. o teor do auto de penhora de fls.17/21 e do doc. de fls. 06/10, que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos; 1.2- aquando da penhora acima referida foi nomeado fiel depositário dos bens o sócio-gerente da executada, o falado ... - fls. 21; 1.3- o outro sócio-gerente do "B..." era a aqui embargante; 2- estava agendada para o dia 04/02/2002 a 2ª conferência no processo de divórcio por mútuo consentimento entre a embargante e o dito ... - pr. nº 180/2001, do 2º Juízo, 3ª Secção, do Tribunal de Família e Menores do...

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