Acórdão nº 0158/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 2003
Magistrado Responsável | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
Data da Resolução | 04 de Junho de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, 3ª Subsecção:- I -A Magistrada do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal requer a resolução do conflito negativo de competência entre as secções do contencioso administrativo do S.T.A. e do T.C.A., com os fundamentos seguintes: Por sentença do T.A.C. de Lisboa, foi rejeitada a acção de reconhecimento de direito que ...
intentou contra o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, pedindo a condenação deste a reconhecer-se "o direito à pensão de sobrevivência que lhe adveio com a morte do marido enquanto beneficiário de uma pensão de aposentação, bem como à pensão por morte a que teria direito por força do disposto no Dec-Lei nº 322/90, de 18.10.
A autora interpôs recurso desta decisão para a Secção de Contencioso Administrativo do T.C.A., e o recurso foi admitido. Todavia, por acórdão de 28.2.02, este Tribunal julgou-se incompetente em razão da hierarquia e ordenou a remessa do processo ao S.T.A., por entender ser este o competente.
Por sua vez, a Secção do Contencioso Administrativo do S.T.A., em acórdão de 7.11.02, julgou-se também incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, considerando pertencer tal competência à Secção do Contencioso Administrativo do T.C.A..
Tendo o processo corrido os vistos legais, cumpre agora apreciar e decidir.
- II - Com interesse para a decisão, são relevantes os seguintes factos: 1. ... propôs no T.A.C. de Lisboa acção de reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido contra o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, pedindo que fosse reconhecido: a) "ao seu defunto marido o direito a uma pensão de aposentação no período compreendido entre 1/9/80 e 14/3/92"; b) o direito à Autora à pensão de sobrevivência que lhe adveio com a morte do marido enquanto beneficiário de uma pensão de aposentação; c) o direito da mesma à pensão por morte a que teria direito por força do disposto no Dec-Lei nº 322/90, de 18.10.
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Segundo alegava a Autora na petição dessa acção, o marido falecera em 14.3.92, e à data da morte tinha pendente um pedido de aposentação formulado ao abrigo do D-L nº 362/78, de 28.11, o qual se achava instruído com todos os documentos comprovativos do tempo de serviço prestado ao Estado Português em Cabo Verde e demais elementos, faltando apenas, no critério da Caixa, a apresentação do certificado de nacionalidade do finado ou do seu...
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