Acórdão nº 0158/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 2003

Magistrado ResponsávelJ SIMÕES DE OLIVEIRA
Data da Resolução04 de Junho de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, 3ª Subsecção:- I -A Magistrada do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal requer a resolução do conflito negativo de competência entre as secções do contencioso administrativo do S.T.A. e do T.C.A., com os fundamentos seguintes: Por sentença do T.A.C. de Lisboa, foi rejeitada a acção de reconhecimento de direito que ...

intentou contra o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, pedindo a condenação deste a reconhecer-se "o direito à pensão de sobrevivência que lhe adveio com a morte do marido enquanto beneficiário de uma pensão de aposentação, bem como à pensão por morte a que teria direito por força do disposto no Dec-Lei nº 322/90, de 18.10.

A autora interpôs recurso desta decisão para a Secção de Contencioso Administrativo do T.C.A., e o recurso foi admitido. Todavia, por acórdão de 28.2.02, este Tribunal julgou-se incompetente em razão da hierarquia e ordenou a remessa do processo ao S.T.A., por entender ser este o competente.

Por sua vez, a Secção do Contencioso Administrativo do S.T.A., em acórdão de 7.11.02, julgou-se também incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, considerando pertencer tal competência à Secção do Contencioso Administrativo do T.C.A..

Tendo o processo corrido os vistos legais, cumpre agora apreciar e decidir.

- II - Com interesse para a decisão, são relevantes os seguintes factos: 1. ... propôs no T.A.C. de Lisboa acção de reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido contra o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, pedindo que fosse reconhecido: a) "ao seu defunto marido o direito a uma pensão de aposentação no período compreendido entre 1/9/80 e 14/3/92"; b) o direito à Autora à pensão de sobrevivência que lhe adveio com a morte do marido enquanto beneficiário de uma pensão de aposentação; c) o direito da mesma à pensão por morte a que teria direito por força do disposto no Dec-Lei nº 322/90, de 18.10.

  1. Segundo alegava a Autora na petição dessa acção, o marido falecera em 14.3.92, e à data da morte tinha pendente um pedido de aposentação formulado ao abrigo do D-L nº 362/78, de 28.11, o qual se achava instruído com todos os documentos comprovativos do tempo de serviço prestado ao Estado Português em Cabo Verde e demais elementos, faltando apenas, no critério da Caixa, a apresentação do certificado de nacionalidade do finado ou do seu...

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