Acórdão nº 046361 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 2003

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução06 de Maio de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório A..., com sede em Trancoso, interpõe recurso para este Supremo Tribunal da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra que rejeitou o recurso contencioso que interpusera contra O MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA e B..., formulando para tanto as seguintes conclusões: a) com o devido respeito pelo Sr. Juiz a "quo" que, realce-se é muito, a sentença por ele proferida não pode deixar de ser revogada; b) na verdade, o ora recorrente tem um entendimento diferente do que foi doutamente expendido pelo Sr. Juiz "a quo"; c) efectivamente, entende a recorrente que não há erro na identificação da entidade recorrida; d) na verdade, Câmara Municipal ou Município são designação da mesma entidade, pessoa colectiva; e) neste sentido a jurisprudência dominante; f) acresce que a Câmara Municipal não é mais do que o órgão representativo da pessoa colectiva territorial que é o Município; g) a identificação da entidade recorrida enquanto autora do acto recorrido como Município não poderá constituir de forma nenhuma motivo de rejeição do recurso; h) tanto mais que qualquer pessoa enquanto destinatário normal através da alegação de recurso consegue identificar não apenas as deliberações objecto do recurso, mas também o seu autor; i) por outro lado, o referido erro, a existir, não pode ser considerado de forma alguma indesculpável. Trata-se de uma extrapolação iníqua, tanto mais que tem como consequência obstar à apreciação do mérito da causa; j) por fim, resta dizer, que o presente processo não é incompatível com a figura da correcção da petição.

Não foram proferidas contra alegações.

O M.P. junto deste Tribunal emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à conferência para julgamento do recurso.

  1. Fundamentação 2.1. Matéria de facto A sentença baseou-se na seguinte matéria de facto: a) a recorrente diz pretender interpor recurso contencioso da deliberação de adjudicação da obra Variante a Celorico da Beira, iluminação e colector de cintura (1ª fase) e do indeferimento da reclamação apresentada.

    1. intenta o presente recurso contra o município de Celorico da Beira e contra B.... e pede, a final, a sua citação.

    2. depois expõe os fundamentos do recurso e dos pontos 6 a 16 conclui-se que a recorrente reclamou da admissão de alguns concorrentes, reclamação feita na reunião da Câmara Municipal realizada em 99/08/11.

    3. dos...

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