Acórdão nº 0537/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 2003

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução23 de Abril de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A ...

Requer contra MINISTRO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS a SUSPENSÃO DE EFICÁCIA do indeferimento tácito do recurso hierárquico do despacho do Director Geral de Veterinária que cancelou à requerente o número veterinário C 249 1P.

Alega que: - O auto de vistoria em que se fundou o despacho do Director Geral não indica as razões de facto que determinam a prática do acto, limitando-se a fazer sugestões e a concluir que o estabelecimento não reúne as condições para manter o número de controlo veterinário.

- O cancelamento do número de controlo veterinário impede a recorrente de fabricar conservas e de fornecer as fabricadas e encomendadas pelos seus clientes.

- O único estabelecimento fabril da requerente é o situado na Av. ..., na Póvoa de Varzim, onde desenvolve toda a sua actividade.

- Tem ao seu serviço 52 trabalhadores.

- Terá de continuar apagar as matérias primas necessárias ao fabrico de conservas aos seus fornecedores e de suportar todas as despesas correntes, sem poder receber dos seus clientes, situação que apenas poderá suportar por escassas semanas após o início de execução do acto, pelo que levará a que tenha de se apresentar à falência, como consequente despedimento dos trabalhadores e prejuízos graves e de difícil reparação para a requerente.

- A suspensão não causa grave lesão do interesse público na manutenção da saúde pública, porque as sugestões e recomendações apresentadas em que se louva a vistoria e o acto não referem qualquer anomalia que seja susceptível de prejudicar a saúde pública no fabrico das conservas, nem anomalias concretas que tenham sido verificadas, sendo que nenhuma das sugestões denota risco para a saúde pública, antes delas resulta pretender-se um aperfeiçoamento das instalações aparelhagem e maquinaria, sendo lógico que se estabelecesse um prazo para introduzir os aperfeiçoamentos e não ao cancelamento do número sanitário.

- Já labora há vários anos naquelas instalações e foi objecto de fiscalização sem que tivessem sido colocadas reservas.

O Secretário de Estado Adjunto das Pescas respondeu ao pedido, dizendo, em resumo: - que o estabelecimento não cumpre exigências do DL 375/98, de 24 de Novembro e que os peritos que efectuaram a vistoria propuseram que fosse cancelado o número de controlo veterinário e autorização de laboração; - O cancelamento visa defender a saúde do consumidor porque não...

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