Acórdão nº 0537/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 2003
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 23 de Abril de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A ...
Requer contra MINISTRO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS a SUSPENSÃO DE EFICÁCIA do indeferimento tácito do recurso hierárquico do despacho do Director Geral de Veterinária que cancelou à requerente o número veterinário C 249 1P.
Alega que: - O auto de vistoria em que se fundou o despacho do Director Geral não indica as razões de facto que determinam a prática do acto, limitando-se a fazer sugestões e a concluir que o estabelecimento não reúne as condições para manter o número de controlo veterinário.
- O cancelamento do número de controlo veterinário impede a recorrente de fabricar conservas e de fornecer as fabricadas e encomendadas pelos seus clientes.
- O único estabelecimento fabril da requerente é o situado na Av. ..., na Póvoa de Varzim, onde desenvolve toda a sua actividade.
- Tem ao seu serviço 52 trabalhadores.
- Terá de continuar apagar as matérias primas necessárias ao fabrico de conservas aos seus fornecedores e de suportar todas as despesas correntes, sem poder receber dos seus clientes, situação que apenas poderá suportar por escassas semanas após o início de execução do acto, pelo que levará a que tenha de se apresentar à falência, como consequente despedimento dos trabalhadores e prejuízos graves e de difícil reparação para a requerente.
- A suspensão não causa grave lesão do interesse público na manutenção da saúde pública, porque as sugestões e recomendações apresentadas em que se louva a vistoria e o acto não referem qualquer anomalia que seja susceptível de prejudicar a saúde pública no fabrico das conservas, nem anomalias concretas que tenham sido verificadas, sendo que nenhuma das sugestões denota risco para a saúde pública, antes delas resulta pretender-se um aperfeiçoamento das instalações aparelhagem e maquinaria, sendo lógico que se estabelecesse um prazo para introduzir os aperfeiçoamentos e não ao cancelamento do número sanitário.
- Já labora há vários anos naquelas instalações e foi objecto de fiscalização sem que tivessem sido colocadas reservas.
O Secretário de Estado Adjunto das Pescas respondeu ao pedido, dizendo, em resumo: - que o estabelecimento não cumpre exigências do DL 375/98, de 24 de Novembro e que os peritos que efectuaram a vistoria propuseram que fosse cancelado o número de controlo veterinário e autorização de laboração; - O cancelamento visa defender a saúde do consumidor porque não...
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