Acórdão nº 01993/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 2003

Magistrado ResponsávelISABEL JOVITA
Data da Resolução02 de Abril de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A..., ..., ..., ..., ..., e ..., todas exercendo funções de servente de limpeza no Comando Geral da PSP, propuseram no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, contra o DIRECTOR NACIONAL DA PSP, uma acção pedindo o pagamento de diferenças salariais a que se acham com direito bem como o reconhecimento dos direitos que consideram adquiridos, resultantes do vínculo de direito público traduzido em contrato administrativo de provimento, nomeadamente, os de progressão nas respectivas categorias e pagamento dos respectivos montantes relativos ao reajustamento salarial, os direitos de aposentação e sobrevivência e ainda do suplemento por comissão policial, com efeitos retroactivos a 01/01/86.

Por despacho de fls. 199v., foi proferido despacho a julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, com o que se não conformaram as AA., ora recorrentes, que vieram de tal despacho interpor o presente recurso jurisdicional.

O Exmo Procurador Geral Adjunto neste STA veio suscitar a questão da incompetência deste STA, em razão da hierarquia, por se tratar do recurso de uma decisão proferida no âmbito de uma acção para reconhecimento de direito, sobre matéria relativa ao funcionalismo público.

Ouvidas sobre a questão suscitada pelo Exmo Magistrado do MºPº, as recorrentes vieram concordar e requerer logo a remessa dos autos ao TCA.

As recorrentes, todas serventes de limpeza a exercer funções no Comando Geral da PSP, propuseram no TAC de Lisboa uma acção contra o Director Nacional da PSP a que chamaram de "acção emergente de contrato administrativo de provimento" e em que terminam pedindo a condenação do R. no pagamento às AA. de diferenças salariais a que acham com direito bem como o reconhecimento dos direitos que consideram adquiridos, resultantes do vínculo de direito público traduzido em contrato administrativo de provimento, nomeadamente, os de progressão nas respectivas categorias e pagamento dos respectivos montantes relativos ao reajustamento salarial, os direitos de aposentação e sobrevivência e ainda do suplemento por comissão policial, com efeitos retroactivos a 01/01/86.

Dúvidas não pode haver de que através da acção proposta visam as AA., ora recorrentes, a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, tratando-se, portanto, de matéria relativa ao funcionalismo público - art° 104° do ETAF.

Nos termos do disposto no art° 40°, al. a), do...

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