Acórdão nº 02033/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Março de 2003
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE PINHO |
Data da Resolução | 27 de Março de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
A..., solteira residente na Rua..., nº..., 4200 Porto recorre jurisdicionalmente da sentença proferida no TAC do Porto que, nos autos de acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual movida contra o Estado Português, absolveu o Réu do pedido por julgar inverificado o nexo de causalidade entre o facto e os danos invocados.
Nas alegações, concluiu do seguinte modo: « 1- A presente acção é de responsabilidade civil extracontratual.
2- A A. Alegou todos os requisitos e factos desta responsabilidade- o facto ilícito, os danos e o nexo de responsabilidade nos arts. 51° a 62° e 70° a 74° da p.i.
3-Está configurada a causa de pedir(complexa) e o nexo de causalidade.
4- É impossível prever(e, portanto, provar) que se a A. pudesse ter tido classificação para ingressar no ensino superior, se a prova não tivesse sido anulada.
5- Pelo que deve ser revogada a douta sentença impugnada e ser decretado o prosseguimento dos autos».
* Alegou também o recorrido, sustentando o improvimento do recurso.
* Cumpre decidir .
*** II - Os Factos Não tendo sido feita na 1ª instância, como lhe cumpria, a discriminação da factualidade assente, consideramos líquida para já a seguinte matéria de facto com relevo para a decisão: 1- Em 30/06/1995, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no âmbito do quadro de acesso ao ensino superior, a autora realizou a prova específica de matemática.
2- A sua prova, classificada com seis pontos, foi anulada com fundamento em plágio por outro candidato.
3- Do respectivo acto foi interposto pela ora autora recurso contencioso, que culminou com uma sentença de anulação, transitada em julgado, com base em preterição de audiência prévia(art. 100° do CPA), vício de forma por falta de fundamentação e por erro sobre os pressupostos de facto.
4- Pretendia a A. frequentar o curso de engenharia na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
5- Só em 1996 fez as provas globais.
6- Apenas no ano lectivo 1996/97 iniciou a frequência do curso de gestão na Universidade Lusíada.
*** III- O Direito O DL nº48 051 faz depender a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas na modalidade de responsabilidade por factos ilícitos da existência de um acto ilícito, de um dano, de culpa do agente, e de um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.
Como bem salientou a sentença em crise, não está de modo nenhum demonstrado que a autora, ora recorrente, por causa...
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