Acórdão nº 02033/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Março de 2003

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE PINHO
Data da Resolução27 de Março de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A..., solteira residente na Rua..., nº..., 4200 Porto recorre jurisdicionalmente da sentença proferida no TAC do Porto que, nos autos de acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual movida contra o Estado Português, absolveu o Réu do pedido por julgar inverificado o nexo de causalidade entre o facto e os danos invocados.

Nas alegações, concluiu do seguinte modo: « 1- A presente acção é de responsabilidade civil extracontratual.

2- A A. Alegou todos os requisitos e factos desta responsabilidade- o facto ilícito, os danos e o nexo de responsabilidade nos arts. 51° a 62° e 70° a 74° da p.i.

3-Está configurada a causa de pedir(complexa) e o nexo de causalidade.

4- É impossível prever(e, portanto, provar) que se a A. pudesse ter tido classificação para ingressar no ensino superior, se a prova não tivesse sido anulada.

5- Pelo que deve ser revogada a douta sentença impugnada e ser decretado o prosseguimento dos autos».

* Alegou também o recorrido, sustentando o improvimento do recurso.

* Cumpre decidir .

*** II - Os Factos Não tendo sido feita na 1ª instância, como lhe cumpria, a discriminação da factualidade assente, consideramos líquida para já a seguinte matéria de facto com relevo para a decisão: 1- Em 30/06/1995, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no âmbito do quadro de acesso ao ensino superior, a autora realizou a prova específica de matemática.

2- A sua prova, classificada com seis pontos, foi anulada com fundamento em plágio por outro candidato.

3- Do respectivo acto foi interposto pela ora autora recurso contencioso, que culminou com uma sentença de anulação, transitada em julgado, com base em preterição de audiência prévia(art. 100° do CPA), vício de forma por falta de fundamentação e por erro sobre os pressupostos de facto.

4- Pretendia a A. frequentar o curso de engenharia na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

5- Só em 1996 fez as provas globais.

6- Apenas no ano lectivo 1996/97 iniciou a frequência do curso de gestão na Universidade Lusíada.

*** III- O Direito O DL nº48 051 faz depender a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas na modalidade de responsabilidade por factos ilícitos da existência de um acto ilícito, de um dano, de culpa do agente, e de um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.

Como bem salientou a sentença em crise, não está de modo nenhum demonstrado que a autora, ora recorrente, por causa...

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