Acórdão nº 0301/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 2003

Magistrado ResponsávelADELINO LOPES
Data da Resolução18 de Março de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A..., identificado nos autos, interpôs no TAC do Porto, acção de condenação em processo ordinário, contra o Estado Português e B..., guarda da PSP do Porto, pedindo a condenação solidária de ambos a pagar-lhe a quantia de 669.500$00, acrescida de juros vincendos até efectivo e integral pagamento, em virtude de um acidente de trânsito em que foi interveniente e relativamente ao qual o R. B... actuou de forma negligente.

Por sentença de 159 e segs. foi, em provimento parcial da acção, condenado o Estado ao pagamento de uma quantia e absolvido o R. B... .

Não se conformando com o assim decidido o Estado representado pelo Magistrado do Ministério Público interpõe o presente recurso a pedir a revogação da sentença, a improcedência da acção e a absolvição do Estado com base nas seguintes conclusões da sua alegação:4°Quando o outro veículo circulava no mesmo sentido, mas pela faixa central de trânsito;5°O condutor do Ford Escort súbita e abruptamente guinou o seu veículo para o lado esquerdo, invadindo a faixa de circulação onde seguia o veículo do Autor;6°Provocando ao Autor um descontrolo do veículo onde seguia, indo embater com o lado esquerdo do seu veículo nos rails de protecção que delimitavam a via;7°Em virtude da colisão referida, o veículo do Autor sofreu diversos danos, nomeadamente: o pára-choques da frente, piscas, farolins, ópticas, espelho, tampão, friso lateral esquerdo, danos eléctricos, bem como as demais peças que foram substituídas;8°Tais danos ascenderam ao valor de Esc.: 369.556$00;10°O Réu B... escreveu num papel a matrícula dos veículos que posteriormente entregou ao seu colega que elaborou o auto de participação;11ºO A., depois da ocorrência, e junto da sua seguradora, nunca conseguiu identificar o condutor e o veículo causador do acidente, pois, o veículo da marca Ford Escort que presumivelmente teria causado o acidente era cinzento e a viatura com a matrícula ... era de cor vermelha;12°O R. B... mandou embora o condutor do outro carro que não o do A. embora sem previamente o identificar correctamente.

Não contra-alegou o ora recorrido, Autor na acção.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir: Vem fixada na sentença a seguinte matéria de facto: da matéria de facto assente pelo acordo das partes e pelos documentos juntos aos autosA)O R. B... no dia 27 de Abril de 1997, na VCI, interveio junto do A. e de outra pessoa, por ambos terem os veículos parados no meio da estrada e identificou o veículo da outra pessoa como tendo a matrícula ... .

da matéria de facto constitutiva da base instrutória 1°No dia 27 de Abril de 1997 ocorreu um acidente de viação na Via de Cintura...

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