Acórdão nº 0301/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 2003
Magistrado Responsável | ADELINO LOPES |
Data da Resolução | 18 de Março de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
A..., identificado nos autos, interpôs no TAC do Porto, acção de condenação em processo ordinário, contra o Estado Português e B..., guarda da PSP do Porto, pedindo a condenação solidária de ambos a pagar-lhe a quantia de 669.500$00, acrescida de juros vincendos até efectivo e integral pagamento, em virtude de um acidente de trânsito em que foi interveniente e relativamente ao qual o R. B... actuou de forma negligente.
Por sentença de 159 e segs. foi, em provimento parcial da acção, condenado o Estado ao pagamento de uma quantia e absolvido o R. B... .
Não se conformando com o assim decidido o Estado representado pelo Magistrado do Ministério Público interpõe o presente recurso a pedir a revogação da sentença, a improcedência da acção e a absolvição do Estado com base nas seguintes conclusões da sua alegação:4°Quando o outro veículo circulava no mesmo sentido, mas pela faixa central de trânsito;5°O condutor do Ford Escort súbita e abruptamente guinou o seu veículo para o lado esquerdo, invadindo a faixa de circulação onde seguia o veículo do Autor;6°Provocando ao Autor um descontrolo do veículo onde seguia, indo embater com o lado esquerdo do seu veículo nos rails de protecção que delimitavam a via;7°Em virtude da colisão referida, o veículo do Autor sofreu diversos danos, nomeadamente: o pára-choques da frente, piscas, farolins, ópticas, espelho, tampão, friso lateral esquerdo, danos eléctricos, bem como as demais peças que foram substituídas;8°Tais danos ascenderam ao valor de Esc.: 369.556$00;10°O Réu B... escreveu num papel a matrícula dos veículos que posteriormente entregou ao seu colega que elaborou o auto de participação;11ºO A., depois da ocorrência, e junto da sua seguradora, nunca conseguiu identificar o condutor e o veículo causador do acidente, pois, o veículo da marca Ford Escort que presumivelmente teria causado o acidente era cinzento e a viatura com a matrícula ... era de cor vermelha;12°O R. B... mandou embora o condutor do outro carro que não o do A. embora sem previamente o identificar correctamente.
Não contra-alegou o ora recorrido, Autor na acção.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir: Vem fixada na sentença a seguinte matéria de facto: da matéria de facto assente pelo acordo das partes e pelos documentos juntos aos autosA)O R. B... no dia 27 de Abril de 1997, na VCI, interveio junto do A. e de outra pessoa, por ambos terem os veículos parados no meio da estrada e identificou o veículo da outra pessoa como tendo a matrícula ... .
da matéria de facto constitutiva da base instrutória 1°No dia 27 de Abril de 1997 ocorreu um acidente de viação na Via de Cintura...
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