Acórdão nº 024409 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2003

Magistrado ResponsávelALMEIDA LOPES
Data da Resolução12 de Março de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Com base em inconstitucionalidade das normas fiscais que permitem a tributação por métodos indiciários e com base em vício de forma por falta de fundamentação, A..., com sede em ..., ..., Cinfães, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de juros compensatórios de IVA, referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 1991, praticado pelo SIVA.

Por sentença de fls. 24 e seguintes, o Tribunal Tributário de Viseu julgou a impugnação improcedente pelo facto de ter sido impugnado não o imposto calculado por métodos indiciários, mas os juros compensatórios, pelo que não tem razão de ser a questão de inconstitucionalidade. Também decidiu que o acto de liquidação está fundamentado.

Não se conformando com esta sentença, dela recorreu a impugnante para este STA, tendo apresentado as suas alegações de fls. 39 e seguintes, nas quais concluiu pela falta de fundamentação do acto de liquidação (do IVA ou dos juros compensatórios ?), pela inconstitucionalidade das normas que permitem a tributação por métodos indiciários, pela incompetência da autoridade fiscal e pela falta de notificação da fundamentação.

Nas contra-alegações, a Fazenda sustentou a sentença recorrida.

Neste STA, o MºPº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.

Corridos os vistos cumpre decidir.

Estão provados os factos constantes da douta sentença e que aqui se consideram reproduzidos.

Como resulta do acórdão do TCA de fls. 64 e seguintes e do acórdão deste STA de fls. 93 e seguintes, a impugnação judicial do acto de liquidação de IVA, de que os juros compensatórios aqui impugnados são um acessório, foi julgada improcedente.

O que está em causa neste processo é apenas o acto de liquidação dos juros compensatórios.

Sendo assim, ficam sem justificação as conclusões das alegações que se referem á tributação por métodos indiciários, pois os juros compensatórios não foram calculados por métodos indiciários.

Também não têm qualquer justificação as conclusões que se...

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