Acórdão nº 01656/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 2003

Magistrado ResponsávelJOÃO BELCHIOR
Data da Resolução19 de Fevereiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): I. RELATÓRIO A..., Ld.ª - A.-, com os sinais dos autos, recorre da decisão proferida no Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra (TAC) que julgou proceder a excepção de ilegitimidade passiva do Réu Município (R.) o que leva á absolvição da instância.

É de tal decisão que vem interposto o presente recurso, tendo o recorrente ao final da sua alegação formulado as concernentes conclusões que podem sintetizar-se no seguinte: 1. A A. intentou a acção contra o Município da Covilhã, e não contra as pessoas que o R. veio chamar, pelo simples facto de tais pessoas terem agido em nome e no exercício das suas funções e até apoiados juridicamente; 2. Não carece a legitimidade passiva do Réu Município de ser acompanhada por quaisquer outras pessoas, designadamente pelos titulares ou agentes dele próprio e que em seu nome agiram; 3. O recorrido é sempre responsável pelos actos funcionais praticados, ainda que se esteja perante o caso de existirem outros responsáveis com ele solidários; 4. O mecanismo da solidariedade não obriga a que a A. accione os que agiram em nome do R, competindo ao R. fazê-lo ou não, conforme entenda.

5. Pelos danos causados a particulares por actos funcionais, a título de dolo ou mera culpa, praticados pelos seus órgãos ou agentes, responde sempre o Município; 6. Ao decidir pela absolvição da instância, por o R. Município estar desacompanhado dos demais responsáveis solidários, a decisão recorrida, viola o disposto nos artºs 659.º, nº 2 e 26º do CPC, 90º, 91º do DL 100/84 e 512.º, nº 1, do C.Civil.

O R., na sua contra-alegação, louvando-se nos fundamentos da decisão recorrida, propugna pela improcedência do recurso.

Neste STA, a Exm.ª Procuradora-Geral Adjunta, emitiu parecer no sentido da procedência do recurso, com invocação de doutrina deste STA contida, nomeadamente no acórdão de 28.NOV.96 (Rec. 38313), no sentido de que o litisconsórcio no domínio da responsabilidade extracontratual é voluntário e não necessário.

Ainda segundo aquela Exm.ª Magistrada, mesmo que assim se não entenda, "sempre se teria imposto que, por aplicação do princípio do inquisitório...o erro em que a recorrente incorreu ao demandar tão somente a pessoa colectiva, tivesse sido oficiosamente suprido." Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. FUNDAMENTAÇÃO Na acção a que respeita o presente recurso o que está em causa traduz-se em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT