Acórdão nº 01124/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2002
Magistrado Responsável | ANTÓNIO MADUREIRA |
Data da Resolução | 03 de Dezembro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. RELATÓRIO A..., LD.ª, devidamente identificada nos autos interpôs recurso contencioso do despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 14/3/2002, que autorizou a adjudicação da prestação de serviços objecto do concurso público n.º 1/2000 da Secretaria Geral do Ministério do Equipamento Social (Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território), imputando-lhe vários vícios de forma e de violação de lei.
Respondeu o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, tendo defendido a legalidade do acto impugnado e a extemporaneidade do recurso.
Ouvida sobre esta excepção, a recorrente defendeu a sua improcedência, alegando que interpôs recurso hierárquico do despacho de 14/3/2002 para o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no dia seguinte ao do recebimento da sua notificação, que o prazo para este o decidir (o que não fez, tendo, portanto, ocorrido indeferimento tácito) terminou no dia 13 de Junho, pelo que o prazo de interposição do recurso contencioso terminava no dia 28 do mesmo mês e o recurso foi interposto no dia 24.
2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 OS FACTOS: Consideram-se provados, com interesse para a decisão dessa excepção, os seguintes factos: 1. Por anúncio publicado no Diário da República n.º 40, III Série, de 16/2/2001, foi aberto o concurso público n.º 1/SG/2000, pela Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, para a prestação de serviços de limpeza; 2. A recorrente concorreu a esse concurso; 3. Após a respectiva tramitação legal, foi efectuada a graduação dos concorrentes e autorizada a adjudicação à primeira classificada; 4. A primeira classificada não aceitou celebrar o contrato, pelo que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 14/3/2002, praticado no exercício de competências delegadas pelo despacho n.º 3529/2002, foi autorizada a adjudicação ao segundo classificado - acto recorrido (documento n.º 9 do processo burocrático, não numerado, que se dá por reproduzido para todos os efeitos legais); 5. Este acto foi comunicado à...
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