Acórdão nº 01124/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2002

Magistrado ResponsávelANTÓNIO MADUREIRA
Data da Resolução03 de Dezembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. RELATÓRIO A..., LD.ª, devidamente identificada nos autos interpôs recurso contencioso do despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 14/3/2002, que autorizou a adjudicação da prestação de serviços objecto do concurso público n.º 1/2000 da Secretaria Geral do Ministério do Equipamento Social (Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território), imputando-lhe vários vícios de forma e de violação de lei.

Respondeu o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, tendo defendido a legalidade do acto impugnado e a extemporaneidade do recurso.

Ouvida sobre esta excepção, a recorrente defendeu a sua improcedência, alegando que interpôs recurso hierárquico do despacho de 14/3/2002 para o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no dia seguinte ao do recebimento da sua notificação, que o prazo para este o decidir (o que não fez, tendo, portanto, ocorrido indeferimento tácito) terminou no dia 13 de Junho, pelo que o prazo de interposição do recurso contencioso terminava no dia 28 do mesmo mês e o recurso foi interposto no dia 24.

2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 OS FACTOS: Consideram-se provados, com interesse para a decisão dessa excepção, os seguintes factos: 1. Por anúncio publicado no Diário da República n.º 40, III Série, de 16/2/2001, foi aberto o concurso público n.º 1/SG/2000, pela Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, para a prestação de serviços de limpeza; 2. A recorrente concorreu a esse concurso; 3. Após a respectiva tramitação legal, foi efectuada a graduação dos concorrentes e autorizada a adjudicação à primeira classificada; 4. A primeira classificada não aceitou celebrar o contrato, pelo que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 14/3/2002, praticado no exercício de competências delegadas pelo despacho n.º 3529/2002, foi autorizada a adjudicação ao segundo classificado - acto recorrido (documento n.º 9 do processo burocrático, não numerado, que se dá por reproduzido para todos os efeitos legais); 5. Este acto foi comunicado à...

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