Acórdão nº 0864/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2002

Data20 Novembro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Círculo do Funchal acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Município do Funchal, visando ser indemnizada dos prejuízos que vierem a ser apurados derivados de uma queixa apresentada à Inspecção Regional das Actividades Económicas pelo Senhor Vereador B..., da respectiva Câmara Municipal, «que originou o encerramento da confecção de frangos no Restaurante propriedade da Autora e pela divulgação pública de infundadas notícias que causaram prejuízos na credibilidade da qualidade alimentar do que era vendido no referido Restaurante».

No despacho saneador, o Meritíssimo Juiz daquele Tribunal julgou improcedente a excepção dilatória da ilegitimidade passiva e, entendendo que a Autora não alegou factos que permitam concluir que está em causa uma acção do referido Senhor Vereador no exercício e por causa das funções (concretas) na Câmara Municipal do Funchal, julgou a acção improcedente e absolveu o Réu do pedido.

Inconformada, a Autora interpôs o presente recurso jurisdicional para este Supremo Tribunal Administrativo, apresentando alegações em que concluiu da seguinte forma: A decisão de mérito em Despacho saneador, nos termos do artigo 510º do CPC só pode ter lugar quando não tenham sido alegados factos que permitam ser provados e façam atestar da responsabilidade subjectiva do Município do Funchal nos danos sofridos pela Autora.

O Réu contra-alegou, defendendo o não provimento do recurso. O Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto emitiu douto parecer nos seguintes termos: A nosso ver o recurso jurisdicional não merece provimento.

Na petição inicial, a responsabilidade que é imputada ao Município do Funchal, por danos decorrentes do encerramento do estabelecimento em causa e de perda de clientela, deriva de dois factos: - a participação efectuada pelo Senhor Vereador B... ao Senhor Director Regional das Actividades Económicas, em 98.03.03, em que solicitava a intervenção urgente dos serviços de inspecção económica por, em consequência de uma refeição fornecida pelo Restaurante "A...", em 28.02, a cerca de 50 funcionários da Câmara Municipal, a maior parte desses funcionários ter vindo a apresentar sinais de intoxicação alimentar; - a notícia pública dada pelo Senhor Vereador B..., através do jornal "Diário de Notícias" da Madeira, subordinada ao título "B... QUEIXA-SE À INSPECÇÃO ECONÓMICA...

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