Acórdão nº 01134/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 2002
Data | 31 Outubro 2002 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
A...
, cidadão angolano, com os sinais dos autos, propôs no Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, contra o Conselho Directivo da Caixa Geral de Aposentações, acção para reconhecimento do direito à respectiva aposentação independentemente da sua nacionalidade.
Por sentença de 7.6.01, a acção foi julgada improcedente e absolvido a autoridade demandada do pedido.
Inconformado, o A. interpôs recurso dessa sentença, para o Tribunal Central Administrativo (TCA), onde foi suscitada, pelo Relator, a questão prévia da incompetência desse TCA, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional.
Por acórdão de 1.4.02, foi essa questão prévia julgada precedente e considerado o TCA absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer desse mesmo recurso jurisdicional.
Na sequência desse acórdão e em cumprimento do despacho do Relator, de 20.6.02, foram os foram remetidos a este Supremo Tribunal Administrativo.
A Exma magistrada do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal emitiu parecer, no sentido de que deverá julgar-se o Supremo Tribunal Administrativo incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC, conforme a orientação que tem vindo a ser seguida, designadamente pelo Pleno desta 1ª Secção.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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A sentença recorrida deu como provados os seguintes factos: - o recorrente exerceu funções na ex-administração ultramarina portuguesa de Angola, por um período superior a 5 anos, tendo efectuado os correspondentes descontos para a aposentação- documentos de fls. 1 a 5 do processo instrutor; - por requerimento de 30.12.1981 o ora autor solicitou à Caixa Geral de Aposentações (então Caixa Nacional de Previdência) a atribuição de uma pensão de aposentação- documento de fls. 5 do processo instrutor; - através de ofício de 19.3.1987, foi solicitado ao requerente o envio do "certificado de nacionalidade, se for natural do ex-ultramar, e fotocópia do bilhete de identidade actualizado, fotocópia do cartão de contribuinte fiscal e certidão do serviço militar caso o tenha cumprido"- fls. 6 do processo instrutor; - em 24.7.1987, foi dada informação junta a fls. 7 do processo instrutor, no sentido de o processo ser arquivado por não ter sido possível obter do interessado os elementos pedidos; - sobre esta informação e na mesma folha, recaiu o...
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