Acórdão nº 046994 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 2002

Data30 Outubro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL PLENO DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO O INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SUCESSOR DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP) interpôs recurso para o Tribunal Pleno (fls. 200) do acórdão da 1ª secção, de 19/12/2001, constante de fls. 192 e segs., com fundamento em oposição com o acórdão de 5/03/1998, de fls. 84 e segs. proferido nestes mesmos autos.

O Ex.º Magistrado do M.P. emitiu douto parecer no sentido de se julgar findo o recurso porquanto, nos termos do nº 3 do art. 763º do CPC, a invocada oposição de julgados não é susceptível de ser apreciada no processo em que ambos os arestos foram proferidos. E, de facto, assim é.

O recurso para o Tribunal Pleno da 1ª Secção do STA, por oposição de julgados, continua a reger-se, por remissão do art. 102ºda LPTA , que é estática e não dinâmica, com as necessárias adaptações, pelos arts. 763º e segs. do Código do Processo Civil (CPC), apesar da sua revogação pelos arts. 3º e 17º nº 1 do DL nº 329-A/95, de 12/12, como é jurisprudência pacífica deste tribunal - cfr. a título de ex. os acórdãos do Pleno de 29/04/1998, Rec. nº 42 762, 15/10/1999, Rec. nº 42 436, 27/05/1999, Rec. nº 41 186, 13/04/2000, Rec. nº 44 149, 5/06/2000, Rec. nº 41 915 e de 15/11/2001, Rec. nº 47 474.

Preceitua, efectivamente, a norma do nº 3 do art. 763º do CPC : " Os acórdãos opostos hão-de ser proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo; neste caso, porém, se o primeiro acórdão constituir caso julgado para as partes, o recurso não é admissível, devendo observar-se o disposto no artigo 675º" ,segundo o qual (nº 1) havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se -á a que passou em julgado em primeiro lugar" Ora, A...

propôs no TAC do Porto, contra o então Centro Nacional de Pensões, acção para o reconhecimento de direito ao pagamento de subsídio por morte e pensão de sobrevivência, com pagamento de retroactivos, por falecimento do marido ... .

O Mº Juiz, por sentença de 2/06/97 (fls. 69 e segs. dos presentes autos) suspendeu a instância até que o tribunal competente (tribunal cível) se pronunciasse sobre se existia ou não à A. o alegado direito a alimentos por parte da herança do falecido beneficiário, uma vez que estava casada com ele há menos de um ano.

Desta decisão foi interposto recurso para este Supremo Tribunal (fls. 73), tendo o mesmo sido admitido (fls. 78).

Por acórdão de 5/05/98, de fls. 84 e segs., este STA...

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