Acórdão nº 0845/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 2002

Magistrado ResponsávelALMEIDA LOPES
Data da Resolução30 de Outubro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Com base em falta de culpa no não pagamento das contribuições para a Segurança Social e em erro nos pressupostos de facto, A... e B... com os sinais dos autos, deduziram impugnação contra o despacho de reversão da execução movida contra C..., praticado pelo Chefe do Serviço de Finanças de Lagos.

Por despacho de fl. 28, foi a impugnação judicial liminarmente indeferida, pois não cabe impugnação contra o despacho de reversão, mas apenas oposição, para a qual já não se pode convolar a impugnação por ter passado o prazo legal de oposição.

Não se conformando com este despacho, dele recorreram as impugnantes, tendo apresentado as suas alegações de fls. 35 e seguintes, nas quais concluíram que a ilegalidade por elas apontada na impugnação não se acha elencada nos fundamentos legais de oposição, pelo que não tinham de deduzir oposição no prazo legal. Assim a oposição não é o meio processual funcionalmente adequado.

A Fazenda Pública contra-alegou, sustentando o despacho recorrido.

Neste STA, o MºPº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.

Corridos os vistos cumpre decidir a questão de saber se a decisão recorrida deve ser confirmada ou reformada.

Sintetizando toda a impugnação judicial, as impugnantes escreveram na parte final: "Deverá, assim, ser julgada procedente por provada a impugnação apresentada e, nessa conformidade, anulado o despacho que fez reverter a execução fiscal instaurada contra a sociedade C..., e cuja responsabilidade pelo não pagamento das dívidas lhes é imputada, por não existir culpa das impugnantes no não pagamento das contribuições à Segurança Social ora em causa, existindo assim erro nos pressupostos de facto em que tal acto se fundou, determinativo da sua anulação, com fundamento em vício de violação de lei".

Isto é: as recorrentes sustentam que não tiveram culpa pelo não pagamento das contribuições.

Mas este é um fundamento nítido da oposição à execução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT