Acórdão nº 0112/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Outubro de 2002

Magistrado ResponsávelALMEIDA LOPES
Data da Resolução16 de Outubro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Com fundamento em vício de violação de lei, por não consideração de um atestado médico passado pela autoridade de saúde, o contribuinte A..., residente na Avenida ..., ..., Habitação ..., Vila do Conde, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de IRS do ano de 1995.

Por sentença de fls. 74 e seguintes, o Tribunal Tributário do Porto anulou a liquidação.

A Fazenda Pública recorreu para este STA, tendo apresentado as suas alegações e conclusões de fls. 92 e seguintes, nas quais pugna pela legalidade do acto de liquidação.

Não houve contra-alegações.

Neste STA, o MºPº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.

Corridos os vistos cumpre decidir a questão de saber se a decisão recorrida deve ser confirmada ou reformada.

Está em causa a liquidação de IRS do ano de 1995 a um contribuinte a quem a autoridade de saúde tinha passado um atestado médico de deficiência hipovisão.

Sobre a ilegalidade deste tipo de liquidações, este STA tem uma jurisprudência uniforme no sentido de a autoridade...

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