Acórdão nº 046960 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 2002

Data08 Outubro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. RELATÓRIO A..., advogado, devidamente identificado nos autos, impugna o despacho da Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto (TAC) de 26/10/2 000 (fls 80), que, tendo julgado transitado em julgado o acórdão deste tribunal de 25/5/2 00 (fls 72-75), que confirmou o seu agravado despacho de fls 17/1/2 00 (fls 46), que havia ordenado a notificação do recorrente para, em virtude de se encontrar suspenso do exercício da advocacia, constituir advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de não ter seguimento o recurso interposto a fls 26, considerou que o recorrente não deu cumprimento ao que lhe fora ordenado, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado do referenciado acórdão e, em consequência, ordenou o não prosseguimento do referido recurso.

Alega que: 1.º)- Que ainda não transitou em julgado a sua remoção de auto-patrocínio; 2.º)- Que já se extinguiu a sua suspensão de advogar.

Declarando que só em 17/11/2 000 recebeu a notificação do mencionado acórdão, requereu que, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 121/76, de 11/2, fosse requisitado ao estabelecimento onde se encontra internado, informação sobre a data da recepção dessa informação.

  1. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. OS FACTOS: Estão provados, com interesse para a decisão do recurso, os seguintes factos, que não estão questionados e que se dão por reproduzidos: 1. Despacho de fls 24; 2. Requerimento de fls 26; 3. Despacho de fls 46; 4. Acórdão de fls 72-75; 5. O teor do subscrito de fls 78, que continha fotocópia do acórdão de fls 72-75 (cfr fls 77), dirigido ao recorrente sob o registo n.º 043839, de 29/5/2 000, para a seguinte morada " Rua ..., ..., 1.º, ..., 4 470- 108, Maia", expediente que não foi recebido e que, após aviso para levantamento, não foi levantado, tendo, por isso, sido devolvido ao remetente (STA) em 9/6/2 000.

  2. A morada indicada nos autos pelo recorrente e constante dos subscritos aos mesmos juntos até à prolacção do despacho recorrido é a de "Rua ..., n.º ..., ..., 4470, Maia".

  3. Despacho de fls 80 (objecto deste recurso jurisdicional).

    2.2. O DIREITO: O presente recurso vem interposto do despacho de fls 80...

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