Acórdão nº 0360/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 2002

Magistrado ResponsávelABEL ATANÁSIO
Data da Resolução26 de Setembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo: I-RELATÓRIO O REITOR DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA recorre da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, datada de 15 de Outubro de 2001, que anulou o indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto da deliberação do Conselho de Curso de Gestão e Economia, que lhe era imputado no recurso contencioso interposto por A... .

Para tanto alegou, formulando as seguintes conclusões: "I - O acto que é recorrível não é o indeferimento tácito ocorrido pela exposição de Janeiro de 2000 apresentada a 17 de Junho de 1999, tendo-se formado 30 dias após sobre a referida data, a 29 de Setembro de 1999 (artigo 72° do CPA); II - O aluno tinha o prazo de um ano para recorrer contenciosamente do mencionado indeferimento não o tendo feito, já que terminou em Setembro de 2000, tendo o recurso sido interposto somente a 11 de Outubro de 2000, pelo que, é extemporâneo (artigo 28° da LPTA); III - A exposição feita pelo aluno em Janeiro do ano 2000, não pode ser considerado como um recurso hierárquico, já que está manifestamente fora de prazo, mesmo contabilizando os prazos gerais mais dilatados do CPA, e além disso, é uma reclamação contra a "não resposta" pelo Reitor à exposição apresentada em Junho de 1999; IV - Acresce que os actos tácitos, atendendo à sua natureza de expediente processual ou ficção legal de um acto administrativo, não estão sujeitos ao regime geral da fundamentação, porque é impensável a exigência de fundamentação por ser intelectualmente inconciliável com a natureza específica do acto; V - Mesmo que se entendesse que o referido indeferimento tácito padecesse do vício de falta de fundamentação, esta falta só é sancionada com a anulabilidade, com prazos específicos de interposição de recurso contencioso; Pelo que deve a decisão do Tribunal Administrativo e Tributário do Funchal, ser revogada e em consequência rejeitado o recurso contencioso de anulação, mantendo-se a validade do indeferimento tácito do Reitor".

O ora Recorrido A... não contra alegou.

O Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal defende, no seu Parecer de fls. 100 v, que o recurso jurisdicional merece provimento, por o recurso hierárquico, se mostrar extemporaneamente interposto.

II - FUNDAMENTAÇÃO OS FACTOS A sentença recorrida fixou, com interesse para a decisão da causa, os seguintes factos: 1.- O Conselho do Curso do recorrente, pelo ofício n° 2036 de 4-6-99 (448/DAS/99, 6.10), concedeu-lhe apenas algumas das equivalências em disciplinas requeridas pelo ora...

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