Acórdão nº 046273 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 2002

Magistrado ResponsávelVÍTOR GOMES
Data da Resolução04 de Julho de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo (1ª Subsecção) do Supremo Tribunal Administrativo 1. A... S.A.

, com sede na Figueira da Foz, impugna contenciosamente o despacho do Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de 7/2/2000, que concordou com a informação n.º 32/00, de 25/1/2000, do Instituto de Conservação da Natureza (ICN), relativa ao "Estudo Base de Incidências Ambientais do Projecto "...".

Pede a declaração de nulidade ou a anulação do acto impugnado por violação de normas de competência, de normas formais, de normas procedimentais e de normas materiais, bem como por violação dos princípios gerais de direito, nomeadamente dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da boa fé.

A autoridade recorrida contrapõe que não se verificam as ilegalidades afirmadas pela recorrente e suscita as questões de irrecorribilidade do despacho impugnado e da ilegitimidade da recorrente, obstativas ao conhecimento do recurso.

A recorrente sustenta que o despacho impugnado, encerrando o processo de apreciação do Plano de Pormenor da A... e o processo de desafectação da REN é lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, enquanto adjudicatária do concurso para alienação do terreno que é objecto desses processos, visto que inviabiliza a concretização do empreendimento, tendo a recorrente um interesse directo, pessoal e legítimo na respectiva anulação.

O Ex.mo Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido da improcedência das questões prévias suscitadas pela autoridade recorrida e do não provimento do recurso, quanto ao fundo.

  1. Consideram-se provados os factos seguintes com interesse para decisão das questões suscitadas no presente recurso: a) Em 1988, foi cedida pelo Estado ao Município da Figueira da Foz, nos termos do DL 97/70, de 13 de Março, uma parcela de 100 hectares da Mata das Dunas de Quiaios, freguesia de Quiaios, concelho de Figueira da Foz, para instalação de um ...

, integrando um campo de golfe, centro hípico e anexos.

b) Pela Portaria n.º 1282/99, de 15 de Novembro, publicada no DR-II Série de 3/12/99, com o objectivo de proceder ao reajustamento da finalidade da cessão realizada em 1988, (i) foi a Câmara Municipal da Figueira da Foz autorizada a destinar a parcela cedida à instalação de estabelecimentos hoteleiros conjuntos ou aldeamentos turísticos, bem como a equipamentos de lazer, nomeadamente de natureza desportiva e cultural e foi mantido o reconhecimento do interesse público da cessão, (ii) devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de 2 anos.

c) A Câmara Municipal da Figueira da Foz abriu concurso público tendo por objecto a alienação da referida parcela, destinada à construção e exploração de um campo de golfe de 18 buracos, country club, suas infra-estruturas, acessórios, anexos e acessos, incluindo o seu aproveitamento imobiliário se for do interesse do adquirente; d) Por deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz de 7/4/99, a venda da parcela foi adjudicada a um agrupamento composto por duas sociedades que vieram mais tarde a constituir a requerente pelo preço de 252.000.000$00.

e) Foi celebrado entre o Município da Figueira da Foz e as empresas que constituíam o agrupamento adjudicatário, atendendo ao processo de constituição da requerente em curso, um contrato promessa de compra e venda da referida parcela, cuja fotocópia constitui fls. 117 e sgs. e se considera reproduzido, acordando-se o pagamento do preço mediante a quantia de 63.000.000$00, a título de sinal e princípio de pagamento, acrescida de cinco prestações no montante de 37.800.000$00, uma das quais a requerente já pagou.

f) Nos termos da cláusula 3ª desse contrato, assistem às partes os direitos e deveres que lhes caberiam legal e contratualmente, se...

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