Acórdão nº 046273 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 2002
Magistrado Responsável | VÍTOR GOMES |
Data da Resolução | 04 de Julho de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo (1ª Subsecção) do Supremo Tribunal Administrativo 1. A... S.A.
, com sede na Figueira da Foz, impugna contenciosamente o despacho do Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de 7/2/2000, que concordou com a informação n.º 32/00, de 25/1/2000, do Instituto de Conservação da Natureza (ICN), relativa ao "Estudo Base de Incidências Ambientais do Projecto "...".
Pede a declaração de nulidade ou a anulação do acto impugnado por violação de normas de competência, de normas formais, de normas procedimentais e de normas materiais, bem como por violação dos princípios gerais de direito, nomeadamente dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da boa fé.
A autoridade recorrida contrapõe que não se verificam as ilegalidades afirmadas pela recorrente e suscita as questões de irrecorribilidade do despacho impugnado e da ilegitimidade da recorrente, obstativas ao conhecimento do recurso.
A recorrente sustenta que o despacho impugnado, encerrando o processo de apreciação do Plano de Pormenor da A... e o processo de desafectação da REN é lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, enquanto adjudicatária do concurso para alienação do terreno que é objecto desses processos, visto que inviabiliza a concretização do empreendimento, tendo a recorrente um interesse directo, pessoal e legítimo na respectiva anulação.
O Ex.mo Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido da improcedência das questões prévias suscitadas pela autoridade recorrida e do não provimento do recurso, quanto ao fundo.
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Consideram-se provados os factos seguintes com interesse para decisão das questões suscitadas no presente recurso: a) Em 1988, foi cedida pelo Estado ao Município da Figueira da Foz, nos termos do DL 97/70, de 13 de Março, uma parcela de 100 hectares da Mata das Dunas de Quiaios, freguesia de Quiaios, concelho de Figueira da Foz, para instalação de um ...
, integrando um campo de golfe, centro hípico e anexos.
b) Pela Portaria n.º 1282/99, de 15 de Novembro, publicada no DR-II Série de 3/12/99, com o objectivo de proceder ao reajustamento da finalidade da cessão realizada em 1988, (i) foi a Câmara Municipal da Figueira da Foz autorizada a destinar a parcela cedida à instalação de estabelecimentos hoteleiros conjuntos ou aldeamentos turísticos, bem como a equipamentos de lazer, nomeadamente de natureza desportiva e cultural e foi mantido o reconhecimento do interesse público da cessão, (ii) devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de 2 anos.
c) A Câmara Municipal da Figueira da Foz abriu concurso público tendo por objecto a alienação da referida parcela, destinada à construção e exploração de um campo de golfe de 18 buracos, country club, suas infra-estruturas, acessórios, anexos e acessos, incluindo o seu aproveitamento imobiliário se for do interesse do adquirente; d) Por deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz de 7/4/99, a venda da parcela foi adjudicada a um agrupamento composto por duas sociedades que vieram mais tarde a constituir a requerente pelo preço de 252.000.000$00.
e) Foi celebrado entre o Município da Figueira da Foz e as empresas que constituíam o agrupamento adjudicatário, atendendo ao processo de constituição da requerente em curso, um contrato promessa de compra e venda da referida parcela, cuja fotocópia constitui fls. 117 e sgs. e se considera reproduzido, acordando-se o pagamento do preço mediante a quantia de 63.000.000$00, a título de sinal e princípio de pagamento, acrescida de cinco prestações no montante de 37.800.000$00, uma das quais a requerente já pagou.
f) Nos termos da cláusula 3ª desse contrato, assistem às partes os direitos e deveres que lhes caberiam legal e contratualmente, se...
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