Acórdão nº 41027A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 2002

Magistrado ResponsávelVÍTOR GOMES
Data da Resolução27 de Junho de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo (1ª Subsecção) do Supremo Tribunal Administrativo A... pediu a declaração de causa legítima de inexecução do acórdão proferido em 30 de Abril de 1998, confirmado pelo Pleno em 21 de Março de 2000, no Proc. n.º 41.027, de que este é apenso, que anulou o despacho do Ministro da Cultura, de 14 de Junho de 1996, o qual homologara a decisão do júri do concurso aberto em 19 de Março de 1996 para o lugar de director do Museu Abade de Baçal, em Bragança, de que resultara ficar B... graduado em 1º lugar e a requerente em 2° lugar.

A autoridade recorrida responde que adoptou as medidas impostas para execução do acórdão, nomeando novo júri e ordenando a repetição dos termos posteriores do concurso, nomeadamente da prova de entrevista. O novo concurso aberto em 1999 nada tem a ver com o acto anulado, resultando de ter terminado a comissão de serviço resultante do concurso de 1996.

A requerente replicou que os termos em que a autoridade recorrida pretende executar o acórdão equivalem à sua inexecução, como já sustentara no requerimento inicial. Em síntese, - porque se recusa a reconduzir a requerente no cargo de directora do Museu Abade do Baçal, situação em que se encontrava à data da abertura e processamento do concurso de 1996; - porque o concurso de 1996 foi retomado e processado ao abrigo do DL 323/89, de 26 de Setembro, diploma inaplicável, quer porque se encontra já revogado, quer porque não garante a observância do princípio da imparcialidade; - porque chamou para o concurso retomado um outro concorrente, graduado em 3° lugar, que se conformara com o resultado do concurso anulado, formando-se quanto a ele caso resolvido; - porque abriu novo concurso no termo da comissão resultante do acto anulado (1999), quando deveria limitar-se a prosseguir com o concurso de 1996; - porque, no novo concurso, foi levado em consideração o tempo de serviço prestado pelo interessado B... como director do Abade do Baçal, apesar da anulação do acto de que lhe resultou essa qualidade; - porque não aproveitou para o concurso de 1996 a entrevista realizada no âmbito do novo concurso.

O Ex.mo Magistrado do Ministério Público emitiu parecer do sentido teor: "( ... ) Na pendência do recurso contencioso, a comissão de serviço de B... terminou em Julho de 1999, tendo-se aberto novo concurso em 9/9/99, em que o júri deliberou, mais uma vez, graduar o B... em 1 ° lugar e a recorrente em 2° lugar.

Todavia, afigura-se-nos que a pretensão da requerente não merece acolhimento, uma vez que a comissão de serviço do B... cessou em 27/07/99 e em 12/3/99 tinha sido determinada a abertura de concurso para o preenchimento do lugar.

Este 2° concurso foi publicado em 9/9/99 e o Dr. B... candidatou-se mais uma vez e ficou em 1° lugar como se referiu supra.

Dai que os efeitos produzidos pelo acto anulado e invocados pelo recorrente no âmbito do concurso não carecem de ser apreciados, uma vez que o recorrente não pode ocupar esse lugar porque o período da comissão de serviço já tinha terminado.

A 1ª comissão de serviço em que o concorrente B... foi nomeado nada tem a ver com a 2ª comissão de serviço, não havendo lugar à reconstituição da situação actual hipotética como se o acto que foi anulado não tivesse existido.

Deste modo, sou de parecer que existe causa legítima de inexecução por parte da Administração, dado que a recorrente, quando se candidatou ao concurso que veio a ser anulado, candidatou-se a uma comissão de serviço relativa a um determinado período que entretanto acabou." 2. Interessa considerar os factos e ocorrências processuais seguintes com interesse para decisão das questões que nesta fase cumpre apreciar:

  1. Por acórdão de 30/4/98 confirmado pelo acórdão do Pleno da Secção de 21/3/2000 que transitou em julgado em 2/5/2000 (Cfr. fls. 248 a 263 e fls. 403 a 408 do Processo n.º 41 207 que se dão por reproduzidos), este Supremo Tribunal anulou o despacho do Ministro da Cultura que homologara a proposta de graduação dos concorrentes no concurso para o lugar de director do Museu Abade do Baçal, aberto por aviso publicado em 19/3/96, no qual ficara graduado em 1º lugar B..., em 2° lugar a ora requerente e em 3° lugar um outro concorrente.

  2. Na sequência daquele despacho, o Dr. B... foi nomeado...

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