Acórdão nº 31142A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2002

Data25 Junho 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo A..., casado, economista, residente na R ..., n° ...- ... Lisboa, veio requerer a notificação da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, (C.R.C.), 3ª Secção, para proceder ao cancelamento das inscrições AP 12/920817, AP 10/930127 e AP 35/930525, que incidem sobre a matricula 00007/881020 da B... e, ainda, a notificação do Secretário de Estado do Tesouro, para dar imediato cumprimento ao acórdão de 9.7.1997 do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA que anulou o acto administrativo contido na Portaria n° 218- A/92 de 9 de Julho (II ª série), da Secretaria de Estado do Tesouro, procedendo, designadamente, à destituição da Comissão Liquidatária nomeada através da referida Portaria e à restituição da B..., aos seus accionistas.

II - Notificado o Secretário de Estado do Tesouro para responder veio o mesmo referir que o pedido formulado seria intempestivo, por já haver decorrido o prazo de 3 anos previsto no art. 96° do D.L. 267/85 e que o requerimento deveria ter sido dirigido ao órgão que havia praticado o acto anulado e, não o tendo sido, deveria ser indeferido.

III - Notificado o requerente para esclarecer se já havia dirigido à Administração o requerimento referido no art. 96° da LPTA, nada veio dizer.

IV - O MP junto do STA pronunciou-se no sentido de ser indeferido o pedido formulado, considerando que o requerente deveria ter solicitado à Administração a execução do julgado anulatório e, em face da sua não execução espontânea, nos 30 dias seguintes e após pronúncia da Administração nos 60 dias seguintes, requerido, então, a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.

V - Colhidos os vistos legais cumpre apreciar .

Através de sucessivos requerimentos neste apenso e no processo principal tem vindo o requerente a solicitar que o Tribunal notifique a Administração, como neste caso, para proceder ao cancelamento de inscrições na Conservatória do Registo Comercial ou intime o Secretário de Estado do Tesouro, para dar cumprimento ao Acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA de 9.7.1997 que anulou o acto administrativo contido na Portaria nº...

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