Acórdão nº 37656B de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2002

Magistrado ResponsávelVÍTOR GOMES
Data da Resolução28 de Maio de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo ( 1ª Subsecção ) do Supremo Tribunal Administrativo I. IAPMEI - INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS requereu, ao abrigo do disposto no art.º 100° e sgs. do Regulamento deste Supremo Tribunal ( RSTA), a revisão do acórdão de 27 de Janeiro de 2000, Proc. 37.656, 1ª Sec./1ª Sub, que concedeu provimento a recurso contencioso interposto por A... e anulou o indeferimento tácito de requerimento de reversão da expropriação de um prédio expropriado a favor do Gabinete da Área de Sines.

Alega que, sendo proprietário do prédio expropriado desde 1990, foi indevidamente omitida a sua citação para o recurso contencioso, como contra-interessado, correndo o processo à sua revelia.

O Ex.mo Magistrado do Ministério Público suscitou liminarmente a questão da extemporaneidade do recurso, sustentando que o requerimento inicial não foi apresentado no prazo previsto na 2ª parte do nº 2 do art.º 772° do CPC, para que remete o artº 101° (corpo) do RSTA.

Ouvido sobre esta questão, o requerente veio alegar e fazer prova da data da remessa desse requerimento por correio registado dentro dos 60 dias a que se refere a norma invocada pelo Ex.mo Procurador-Geral Adjunto.

  1. Para conhecimento da questão suscitada e decisão liminar sob o seguimento do processo de revisão ( art.º 101°/§ 3° do RSTA) interessa considerar os factos seguintes: a) No processo de recurso contencioso n.º 37.656, 1ª Sec./lª Sub. foi proferido acórdão em 21 de Janeiro de 2000, transitado em julgado, a anular o indeferimento tácito do pedido de reversão da expropriação do prédio nele identificado; b) O instituto requerente não foi citado nem interveio nesse processo de recurso contencioso.

    1. Foi requerida a declaração de causa legítima de inexecução desse acórdão; d) A requerente foi notificada desse pedido por carta registada de 2 de Novembro de 2001.

    2. O requerimento de interposição do presente recurso de revisão foi expedido pelo correio, sob registo, em 14 de Janeiro de 2002; f) E foi recebido na secretaria deste Supremo Tribunal em 15 de Janeiro de 2002; g) O advogado que assina o requerimento tem escritório em Lisboa.

  2. O IAPMEI requereu, ao abrigo do disposto no n.º 3° do artº 100° do RSTA, a revisão do acórdão de 21 de Janeiro de 2000, Proc. 37.656, que anulou o indeferimento tácito desse pedido e está em vias de ser executado contra os seus interesses, alegando que foi indevidamente omitida a sua citação para o recurso contencioso...

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