Acórdão nº 37656B de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2002
Magistrado Responsável | VÍTOR GOMES |
Data da Resolução | 28 de Maio de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo ( 1ª Subsecção ) do Supremo Tribunal Administrativo I. IAPMEI - INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS requereu, ao abrigo do disposto no art.º 100° e sgs. do Regulamento deste Supremo Tribunal ( RSTA), a revisão do acórdão de 27 de Janeiro de 2000, Proc. 37.656, 1ª Sec./1ª Sub, que concedeu provimento a recurso contencioso interposto por A... e anulou o indeferimento tácito de requerimento de reversão da expropriação de um prédio expropriado a favor do Gabinete da Área de Sines.
Alega que, sendo proprietário do prédio expropriado desde 1990, foi indevidamente omitida a sua citação para o recurso contencioso, como contra-interessado, correndo o processo à sua revelia.
O Ex.mo Magistrado do Ministério Público suscitou liminarmente a questão da extemporaneidade do recurso, sustentando que o requerimento inicial não foi apresentado no prazo previsto na 2ª parte do nº 2 do art.º 772° do CPC, para que remete o artº 101° (corpo) do RSTA.
Ouvido sobre esta questão, o requerente veio alegar e fazer prova da data da remessa desse requerimento por correio registado dentro dos 60 dias a que se refere a norma invocada pelo Ex.mo Procurador-Geral Adjunto.
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Para conhecimento da questão suscitada e decisão liminar sob o seguimento do processo de revisão ( art.º 101°/§ 3° do RSTA) interessa considerar os factos seguintes: a) No processo de recurso contencioso n.º 37.656, 1ª Sec./lª Sub. foi proferido acórdão em 21 de Janeiro de 2000, transitado em julgado, a anular o indeferimento tácito do pedido de reversão da expropriação do prédio nele identificado; b) O instituto requerente não foi citado nem interveio nesse processo de recurso contencioso.
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Foi requerida a declaração de causa legítima de inexecução desse acórdão; d) A requerente foi notificada desse pedido por carta registada de 2 de Novembro de 2001.
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O requerimento de interposição do presente recurso de revisão foi expedido pelo correio, sob registo, em 14 de Janeiro de 2002; f) E foi recebido na secretaria deste Supremo Tribunal em 15 de Janeiro de 2002; g) O advogado que assina o requerimento tem escritório em Lisboa.
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O IAPMEI requereu, ao abrigo do disposto no n.º 3° do artº 100° do RSTA, a revisão do acórdão de 21 de Janeiro de 2000, Proc. 37.656, que anulou o indeferimento tácito desse pedido e está em vias de ser executado contra os seus interesses, alegando que foi indevidamente omitida a sua citação para o recurso contencioso...
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