Acórdão nº 30230A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 2002

Magistrado ResponsávelRUI BOTELHO
Data da Resolução23 de Maio de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I A... e B..., com melhor identificação nos autos, vêm requerer a declaração de causa legítima de inexecução do acórdão proferido no recurso 30 230, que anulou o despacho do Primeiro Ministro, de 3.10.91, que havia indeferido o pedido de reversão de um prédio expropriado em 1974, ao abrigo do DL 270/71, 19.6, a favor do Gabinete da Área de Sines.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza veio invocar a impossibilidade de execução "em virtude do bem cuja reversão é requerida já não se encontrar na propriedade do Estado, encontrando-se actualmente na titularidade do Município de Santiago de Cacém", pelo que não pode dar por si só execução ao acórdão, de modo que existe causa legítima de inexecução.

Tanto a Câmara Municipal de Santiago de Cacém como a C..., esta na qualidade de actual detentora de 1, 8 hectares do prédio referido, pronunciaram-se sobre o pedido das requerentes.

A Magistrada do Ministério Púbico, em fundamentado e muito elaborado parecer, pronunciou-se pela inexistência de causa legítima de inexecução, sustentando que a transmissão do prédio em causa a terceiro não constituía fundamento caracterizador de uma causa dessa natureza, citando jurisprudência deste Tribunal para fundamentar a sua posição.

II Factos Factos relevantes que importa fixar:

  1. Por acórdão do Pleno, de 27.5.99, foi anulado por este Supremo Tribunal, o despacho do Primeiro Ministro, de 3.10.91, que indeferiu o pedido de reversão da expropriação do "prédio rústico sito na Freguesia de Santo André, concelho de Santiago de Cacém, com a área de 9.6 hectares, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 11901, a fls. 138 do livro B - 34 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 35 da Secção A", a favor do Gabinete da Área de Sines (fls. 140/162 do apenso).

  2. Por requerimento de 26.2.01, as ora requerentes pediram ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza a execução do acórdão anulatório.

  3. Em 20.8.01, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza proferiu o seguinte despacho: "Nos termos do disposto no artigo 74°, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, do art.º 5.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, e no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro do Ambiente...

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