Acórdão nº 30230A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 2002
Magistrado Responsável | RUI BOTELHO |
Data da Resolução | 23 de Maio de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I A... e B..., com melhor identificação nos autos, vêm requerer a declaração de causa legítima de inexecução do acórdão proferido no recurso 30 230, que anulou o despacho do Primeiro Ministro, de 3.10.91, que havia indeferido o pedido de reversão de um prédio expropriado em 1974, ao abrigo do DL 270/71, 19.6, a favor do Gabinete da Área de Sines.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza veio invocar a impossibilidade de execução "em virtude do bem cuja reversão é requerida já não se encontrar na propriedade do Estado, encontrando-se actualmente na titularidade do Município de Santiago de Cacém", pelo que não pode dar por si só execução ao acórdão, de modo que existe causa legítima de inexecução.
Tanto a Câmara Municipal de Santiago de Cacém como a C..., esta na qualidade de actual detentora de 1, 8 hectares do prédio referido, pronunciaram-se sobre o pedido das requerentes.
A Magistrada do Ministério Púbico, em fundamentado e muito elaborado parecer, pronunciou-se pela inexistência de causa legítima de inexecução, sustentando que a transmissão do prédio em causa a terceiro não constituía fundamento caracterizador de uma causa dessa natureza, citando jurisprudência deste Tribunal para fundamentar a sua posição.
II Factos Factos relevantes que importa fixar:
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Por acórdão do Pleno, de 27.5.99, foi anulado por este Supremo Tribunal, o despacho do Primeiro Ministro, de 3.10.91, que indeferiu o pedido de reversão da expropriação do "prédio rústico sito na Freguesia de Santo André, concelho de Santiago de Cacém, com a área de 9.6 hectares, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 11901, a fls. 138 do livro B - 34 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 35 da Secção A", a favor do Gabinete da Área de Sines (fls. 140/162 do apenso).
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Por requerimento de 26.2.01, as ora requerentes pediram ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza a execução do acórdão anulatório.
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Em 20.8.01, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza proferiu o seguinte despacho: "Nos termos do disposto no artigo 74°, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, do art.º 5.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, e no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro do Ambiente...
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