Acórdão nº 048060 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 2002
Magistrado Responsável | RUI BOTELHO |
Data da Resolução | 16 de Maio de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
I A..., com os sinais dos autos, veio recorrer do Despacho do Ministro da Agricultura Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 6.7.01, que declarou nulo o despacho de 8.9.94, indicando como recorrido particular B....
Alegou que o acto recorrido era nulo, por violação do art.º 133, n.º 2, i), do CPA.
Tanto a autoridade recorrida como o recorrido particular, nas suas intervenções processuais, defenderam a improcedência do recurso, tendo o último suscitado a questão prévia da ilegitimidade do recorrente.
Notificado para o efeito, o recorrente pronunciou-se pela improcedência da questão suscitada.
A Magistrada do Ministério Público emitiu parecer, muito bem fundamentado, no sentido da rejeição do recurso, por entender ser patente a ilegitimidade do recorrente.
Sem vistos, cumpre decidir.
II Factos Matéria de facto que importa fixar para decidir a questão levantada: 1- Por concurso público para exploração de terras expropriadas, realizado ao abrigo do DL 158/91, de 26.4, foi deliberado pelo júri, em 21.10.92, graduar em 1° lugar, para atribuição do lote n.º l - Herdade dos ... - B..., o recorrido particular no presente recurso.
2- Por despacho do Ministro da Agricultura de 26.1.94, o B... foi desclassificado do concurso, por incumprimento de anterior contrato e "por estar em jogo o princípio da boa-fé" e apurado o candidato classificado em 2° lugar, D....
3- 0 B... interpôs, em 24.2.1994, recurso para este tribunal do despacho de 26.1.1994 do Ministro da Agricultura referido no número anterior, o qual, por Acórdão de 21.5.1996 - recurso 34.003 do STA - veio a ser anulado por vício de violação de lei, por se ter considerado que o mesmo despacho, ao excluir o B... do concurso por incumprimento de outro contrato, nada tinha a ver com a admissão a concurso plasmada no DL. 158/91, assentando tal violação de lei em erro nos pressupostos de direito.
4- Tendo, entretanto, em 3/3/1994, falecido D..., a mãe do falecido, C..., e o irmão, A... solicitaram ao Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar que fosse concedido ao A... o direito à exploração do lote em questão, em substituição do irmão falecido.
5- Sobre aquele pedido foi prestada a informação n.° 10/94-GJ, de 17.5.94, da Divisão e Estruturação Fundiária e Protecção Agro Ambiental, na qual se entendia ser de abrir novo concurso para atribuição do lote, ou efectuar-se a entrega por ajuste directo, nos termos do art.º 24, n.º 2, do DL. n° 158/91, de 26/4.
6- Sobre aquela informação recaiu parecer do Subdirector Regional de Agricultura no sentido de...
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