Acórdão nº 047812 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 2002

Data24 Abril 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I Relatório A...

, já identificado nos autos, recorre da decisão do TAC de Coimbra que julgou improcedente o recurso contencioso que interpôs dos actos do Presidente e da Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, que lhe recusaram a inscrição na referida Associação (ATOC), pelo facto de não ter junto os documentos que lhe foram solicitados.

Na alegação que apresentou formulou as seguintes conclusões: 1. A candidatura do ora recorrente contém todos os elementos necessários à admissibilidade para a inscrição como técnico na ATOC.

  1. Desde 1 de Janeiro de 1974 e até à data da publicação do Decreto-Lei n.º 265/95 de 17 de Outubro, o recorrente exerceu a actividade de Chefe de Contabilidade no Hospital de Santo André de Leiria.

  2. O recorrente exerceu individualmente a responsabilidade directa pela contabilidade daquela instituição.

  3. O Hospital de Santo André, estava e está obrigado a possuir a contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade.

  4. Apenas está dispensado da entrega da declaração modelo 22, por força do disposto no n.º 5 do artigo 94° do Código do IRC.

  5. Perante a Direcção Geral dos Impostos, o recorrente foi declarado como responsável pela escrita do Hospital de Santo André.

  6. Foram assim cumpridos pelo recorrente todos requisitos exigidos pelo artigo 1° da Lei n.º 27/98 de 3 de Junho.

  7. Ao não decretar a anulação da decisão e deliberação recorridas, a sentença violou o disposto no artigo 1° e n.º 1 do artigo 2°, ambos da lei 27/98 de 3 de Junho.

  8. Deve assim ser substituída por outra que dando provimento ao recurso, considere anulado o acto recorrido que consistiu na recusa de admissão da inscrição do recorrente como técnico oficial de contas na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas.

O Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido da confirmação da sentença.

O processo correu os vistos legais, cumprindo decidir.

II Direito Quanto à questão de saber se a sentença decidiu mal ou bem o problema enunciado (prova da qualificação do interessado como responsável directo por contabilidade organizada, através de quaisquer meios de prova, ou necessariamente através dos elementos fixados no regulamento de execução editado pela Comissão Instaladora), este STA pronunciou-se já, em situação de todo similar, no sentido ali consagrado, ou seja, de que essa prova terá de ser feita através dos...

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