Acórdão nº 047996 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 2002
Magistrado Responsável | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
Data da Resolução | 17 de Abril de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: A... pediu, no Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, a intimação do Presidente da Câmara Municipal de Ourém para que fizesse emitir o alvará de licença de utilização da fracção autónoma destinada a comércio identificada pela letra T de um prédio urbano sito na Rua da Olaria em Ourém, cuja construção fora objecto do processo de licenciamento nº 314/94, invocando, em suma, que esta Autoridade lhe recusava ilegalmente tal documento.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém foi citado para contestar este pedido; e fê-lo em peça subscrita por Advogado, opondo-se ao deferimento da pretensão.
Todavia, não juntou qualquer procuração.
Com a urgência que este tipo de procedimentos legalmente exige, foi proferida sentença no aludido Tribunal Administrativo de Círculo a indeferir o pedido formulado pela interessada A.... Para tal, o Tribunal conheceu de matéria invocada na contestação do Presidente da Câmara Municipal de Ourém. Desta sentença foi notificado o Presidente da referida Câmara Municipal. bem como, naturalmente, a Requerente, através do seu Advogado.
Esta última não se conformou com o decidido, interpondo recurso jurisdicional para este Supremo Tribunal em requerimento que incluiu adequada alegação.
O recurso foi admitido tendo o respectivo despacho sido, mais uma vez, notificado ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém que, todavia, não apresentou contra-alegações.
A seu tempo foi ordenada, por despacho, a subida dos autos ao Tribunal ad quem tendo uma vez mais sido notificado o Presidente da Câmara Municipal de Ourém que nada veio dizer ou reclamar.
Neste Supremo Tribunal, ouvido o Ministério Público, foi emitido acórdão que decidiu revogar a sentença recorrida e deferir a pretensão formulada pela Requerente. Tal aresto foi mais uma vez notificado ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém que, desta vez, reage nos termos que constam a fls. 67 e ss.
É esta reclamação, assinada pelo senhor Advogado que também assinara a contestação entregue no Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, que cumpre apreciar, mostrando-se agora junta uma procuração que o habilita a representar a referida Autoridade.
A peça começa com o seguinte intróito: "O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, notificado do Acórdão doutamente proferido no processo à margem referenciado vem requerer a reforma do mesmo, do mesmo passo que interpõe recurso, o que faz nos seguintes termos e...
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