Acórdão nº 047996 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 2002

Magistrado ResponsávelPAMPLONA DE OLIVEIRA
Data da Resolução17 de Abril de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: A... pediu, no Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, a intimação do Presidente da Câmara Municipal de Ourém para que fizesse emitir o alvará de licença de utilização da fracção autónoma destinada a comércio identificada pela letra T de um prédio urbano sito na Rua da Olaria em Ourém, cuja construção fora objecto do processo de licenciamento nº 314/94, invocando, em suma, que esta Autoridade lhe recusava ilegalmente tal documento.

O Presidente da Câmara Municipal de Ourém foi citado para contestar este pedido; e fê-lo em peça subscrita por Advogado, opondo-se ao deferimento da pretensão.

Todavia, não juntou qualquer procuração.

Com a urgência que este tipo de procedimentos legalmente exige, foi proferida sentença no aludido Tribunal Administrativo de Círculo a indeferir o pedido formulado pela interessada A.... Para tal, o Tribunal conheceu de matéria invocada na contestação do Presidente da Câmara Municipal de Ourém. Desta sentença foi notificado o Presidente da referida Câmara Municipal. bem como, naturalmente, a Requerente, através do seu Advogado.

Esta última não se conformou com o decidido, interpondo recurso jurisdicional para este Supremo Tribunal em requerimento que incluiu adequada alegação.

O recurso foi admitido tendo o respectivo despacho sido, mais uma vez, notificado ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém que, todavia, não apresentou contra-alegações.

A seu tempo foi ordenada, por despacho, a subida dos autos ao Tribunal ad quem tendo uma vez mais sido notificado o Presidente da Câmara Municipal de Ourém que nada veio dizer ou reclamar.

Neste Supremo Tribunal, ouvido o Ministério Público, foi emitido acórdão que decidiu revogar a sentença recorrida e deferir a pretensão formulada pela Requerente. Tal aresto foi mais uma vez notificado ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém que, desta vez, reage nos termos que constam a fls. 67 e ss.

É esta reclamação, assinada pelo senhor Advogado que também assinara a contestação entregue no Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, que cumpre apreciar, mostrando-se agora junta uma procuração que o habilita a representar a referida Autoridade.

A peça começa com o seguinte intróito: "O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, notificado do Acórdão doutamente proferido no processo à margem referenciado vem requerer a reforma do mesmo, do mesmo passo que interpõe recurso, o que faz nos seguintes termos e...

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