Acórdão nº 0588/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 2002

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução16 de Abril de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: Neste recurso jurisdicional a sociedade A... impugna a decisão proferida em sentença do TAC do Porto de 25.01.02 que rejeitou a providência cautelar não especificada de intimação da Direcção Geral das Pescas e Aquacultura a emitir licença de pesca da embarcação "..." com artes de palangre, redes de emalhar e de tresmalhe e a admitir o projecto de candidatura a subsídio para a substituição da embarcação nos termos das al. a) e b-ii) do artigo 5.º da Portaria 1078/2000, de 8 de Novembro.

O EMMP emitiu douto parecer no sentido de se declarar a competência do TCA para conhecer do presente recurso e a consequente incompetência deste STA.

Cumpre decidir, independentemente de vistos, atenta a urgência, a natureza da questão e o disposto no artigo 3.º da LPTA que considera prioritário e de ordem pública o conhecimento da competência nos tribunais administrativos.

Como se retira da decisão de fls. 91-93, a mesma foi proferida em processo de providência cautelar não especificada, que é dependência de um processo principal, a acção de reconhecimento do direito que se encontrava pendente no TAC do Porto e cujos efeitos úteis pretende assegurar...

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