Acórdão nº 0434A/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2002

Magistrado ResponsávelJORGE DE SOUSA
Data da Resolução03 de Abril de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo : 1 - A..., vem pedir a suspensão da eficácia do indeferimento tácito do recurso hierárquico necessário interposto para o Senhor Ministro da Administração Interna do despacho do Senhor Director-Geral de Viação que rejeitou, com fundamento em ilegitimidade, o recurso hierárquico necessário, interposto pela requerente do acto do Senhor Director Regional de Viação do Norte que havia revogado a classificação de uma Limousine como veículo pesado de passageiros.

Alega a requerente, em síntese, o seguinte: - que requereu à Direcção Regional de Viação do Norte a matrícula e consequente classificação de uma Limousine, cuja propriedade lhe pertencia; - que, na sequência de tal pedido, a Direcção Regional de Viação do Norte matriculou a referida Limousine ( 46-30RU) e classificou-a como veículo pesado de passageiros; - que, em 17- 7- 2001, a requerente alienou tal veículo à ...; - que aquela Direcção Regional rectificou e revogou a dita classificação; - não concordando com esta decisão, a requerente interpôs recurso hierárquico necessário da mesma; - tal recurso foi rejeitado pelo Senhor Director-Geral de Viação, alegando a ilegitimidade da requerente, dado que esta, ao tempo da comunicação do despacho objecto do recurso hierárquico rejeitado, já tinha alienado o veículo, pelo que não se poderia considerar lesada pelo acto administrativo do qual recorria; - é verdade que aquando a comunicação do referido despacho que procede à "rectificação" e à "revogação" da classificação da Limousine como veículo pesado, a requerente já não era proprietária da mesma; - mas também é verdade que quando a primeira classificação foi efectuada, o destinatário do acto era a requerente e não a Sociedade Comercial que posteriormente adquiriu a Limousine e o que estava em causa era a "rectificação" e a "revogação" do acto administrativo que tinha como destinatário a requerente e não a "..."; - não sendo de todo indiferente o facto de esta ú1tima ter adquirido a referida Limousine pelo facto de esta ter sido oficialmente classificada como veículo pesado de passageiros, por esta empresa poder vir a alegar um vício na sua vontade negocial, mais concretamente, um erro-vício, atingindo um motivo determinante da sua vontade no que ao objecto do negócio diz respeito, que poderá provocar a anulabilidade do contrato de compra e venda da referida Limousine, com todas as consequências jurídicas que de tal facto resultam, dado que a actual adquirente vem prestando ao público serviços com a referida Limousine ; - que esta torna a requerente titular de um interesse legalmente protegido, consubstanciando-se esse interesse na manutenção do contrato de compra e venda que legitimamente celebrou com a Sociedade Comercial "...", o que confere legitimidade procedimental à requerente (artigo 53.º, n.º 1, ex vi artigo 160º, n.º 1 , ambos do CPA); - que o recurso hierárquico interposto do acto do Senhor Director-Geral de Viação para o Senhor Ministro da Administração Interna não foi decidido, decorrido o prazo de 30 dias; - que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT