Acórdão nº 040766 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2002

Data21 Fevereiro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Pleno da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: CTT- CORREIOS DE PORTUGAL, S.A., e A..., recorrem para este PLENO da 1ª Secção do S.T.A., do acórdão da Secção, de 21.04.99, a fls. 113/117 destes autos, por estar em oposição com o acórdão da mesma secção de 07.07.98, proferido no recurso 43.868.

Por acórdão de 17.05.2001 (fls. 153/155) foi julgada a existência da oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, ordenando-se o prosseguimento dos autos para conhecimento do mérito.

A questão que ora se nos coloca, e que concerne a averiguação do tribunal competente para julgar os litígios em matéria disciplinar dos CTT com o pessoal que já estava ao seu serviço quando aqueles eram ainda uma empresa pública, questão que até certo momento dividiu as decisões deste tribunal, mas que a partir da decisão tomada pelo Tribunal de Conflitos, em 30.05.2000, no processo nº. 339, passou a ter uma resposta uniforme neste Supremo Tribunal, quer pela sua 1ª Secção, quer pelo respectivo Pleno.

Na verdade, o Tribunal de Conflitos decidiu naquele processo que os tribunais de trabalho são os competentes para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de sanções disciplinares aos trabalhadores da Portugal Telecom, S.A., ainda que oriundos dos CTT/EP.

E como se realça no acórdão deste Pleno de 17.01.2001, recurso 45.737, a partir daquela decisão, por razões a que não são alheias a segurança e a certeza jurídicas, os posteriores julgamentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT