Acórdão nº 044694 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2002
Magistrado Responsável | ALVES BARATA |
Data da Resolução | 21 de Fevereiro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Pleno da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A..., pensionista do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, veio requerer a resolução do conflito negativo de competência entre a 1ª. Secção deste Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Central Administrativo - Secção de Contencioso Administrativo, os quais, por decisões transitadas em julgado, recusaram a competência própria, mutuamente a atribuindo ao outro, para conhecer do recurso jurisdicional interposto pelo ora requerente da sentença do TAC de Coimbra que rejeitou o recurso contencioso que o mesmo havia interposto da deliberação de 7/1/97 do Conselho Directivo da CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, por entendê-la meramente confirmativa do Despacho de 1/10/96 da Directora do Serviço Sub-Regional da CRSSLVT, que indeferira o pedido de actualização da sua pensão de invalidez a partir de 1/1/92.
O Exmo. Magistrado do Mº Pº junto deste Supremo Tribunal defende se decida pela atribuição da competência à 1.ª Secção deste STA.
Colhidos vistos, cumpre decidir.
O requerente é beneficiário do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, de que aufere uma pensão de invalidez, sobre a qual incidia o seu pedido de actualização que viu recusado pela aludida deliberação e o recurso contencioso que dela interpôs rejeitado pelo TAC.
Da sentença do TAC interpôs o ora requerente recurso jurisdicional para esta S.T.A., tendo o respectivo relator lavrado no processo despacho, datado de 22.04.98, com o seguinte teor: Pelas razões de facto e de direito invocadas pelo digno magistrado do Mº Pº, julgo o S.T.A. incompetente.
Custas pelo recorrente, com o mínimo de taxa de justiça.
Transitado em julgado remeta ao TCA, conforme o requerido a fls. 80.
O parecer do MºPº, com data de 10.03.98, a que se alude naquele despacho, dizia o seguinte: O Tribunal Central Administrativo foi declarado instalado a partir de 15.9 - Portª 398/97, de 18.6.
Neste recurso jurisdicional está em causa "a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público" - art. 109º do ETAF. Nos termos do artº 40º, a) do Estatuto a competência para conhecer deste recurso cabe àquele Tribunal.
O processo entrou neste STA a 18.2.98 Face ao exposto p. se declare a incompetência deste Tribunal, em razão da hierarquia, para apreciar o recurso.
Remetido o processo ao TCA, foi aí lavrado o acórdão de 7/1/99 que, com os fundamentos nele...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO