Acórdão nº 044694 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2002

Magistrado ResponsávelALVES BARATA
Data da Resolução21 de Fevereiro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Pleno da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A..., pensionista do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, veio requerer a resolução do conflito negativo de competência entre a 1ª. Secção deste Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Central Administrativo - Secção de Contencioso Administrativo, os quais, por decisões transitadas em julgado, recusaram a competência própria, mutuamente a atribuindo ao outro, para conhecer do recurso jurisdicional interposto pelo ora requerente da sentença do TAC de Coimbra que rejeitou o recurso contencioso que o mesmo havia interposto da deliberação de 7/1/97 do Conselho Directivo da CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, por entendê-la meramente confirmativa do Despacho de 1/10/96 da Directora do Serviço Sub-Regional da CRSSLVT, que indeferira o pedido de actualização da sua pensão de invalidez a partir de 1/1/92.

O Exmo. Magistrado do Mº Pº junto deste Supremo Tribunal defende se decida pela atribuição da competência à 1.ª Secção deste STA.

Colhidos vistos, cumpre decidir.

O requerente é beneficiário do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, de que aufere uma pensão de invalidez, sobre a qual incidia o seu pedido de actualização que viu recusado pela aludida deliberação e o recurso contencioso que dela interpôs rejeitado pelo TAC.

Da sentença do TAC interpôs o ora requerente recurso jurisdicional para esta S.T.A., tendo o respectivo relator lavrado no processo despacho, datado de 22.04.98, com o seguinte teor: Pelas razões de facto e de direito invocadas pelo digno magistrado do Mº Pº, julgo o S.T.A. incompetente.

Custas pelo recorrente, com o mínimo de taxa de justiça.

Transitado em julgado remeta ao TCA, conforme o requerido a fls. 80.

O parecer do MºPº, com data de 10.03.98, a que se alude naquele despacho, dizia o seguinte: O Tribunal Central Administrativo foi declarado instalado a partir de 15.9 - Portª 398/97, de 18.6.

Neste recurso jurisdicional está em causa "a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público" - art. 109º do ETAF. Nos termos do artº 40º, a) do Estatuto a competência para conhecer deste recurso cabe àquele Tribunal.

O processo entrou neste STA a 18.2.98 Face ao exposto p. se declare a incompetência deste Tribunal, em razão da hierarquia, para apreciar o recurso.

Remetido o processo ao TCA, foi aí lavrado o acórdão de 7/1/99 que, com os fundamentos nele...

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