Acórdão nº 48409A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 2002

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução24 de Janeiro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - RELATÓRIO 1.1 O A ..., com sede ..., Lisboa, vem requerer a suspensão de eficácia do despacho nº 873/2001/SET, de 16-11-01, do Secretário de Estado do Turismo, que negou provimento ao recurso hierárquico que interpôs do despacho, de 10-5-01, do Director-Geral do Turismo, que decidiu suspender o funcionamento do parque de campismo de B..., de que é proprietário.

Alegou, em resumo, o seguinte: - O parque de campismo de B... foi criado como parque privativo, para ser utilizado exclusivamente pelos associados do A...; - Pelo já aludido despacho, de 10-5-01, foi determinada a imediata suspensão do funcionamento do dito parque; - Decisão que, contudo, enferma de várias ilegalidades, razão pela qual dela recorreu hierarquicamente, acabando por vir a ser proferido o despacho que agora se pretende ver suspenso; - É que a sua execução causa prejuízo de muito difícil reparação para o A... e para os interesses que este defende no recurso contencioso já interposto; - Com efeito, o parque encontra-se, permanentemente ocupado em cerca de 80% da sua lotação máxima, que é de 450 campistas; - Com a decretada suspensão de funcionamento os associados do A... vêem-se impedidos de usufruir do espaço em causa, assim se impossibilitando a rentabilização dos investimentos por eles efectuados ao nível dos materiais de acampamento; - Por outro lado, tal suspensão também priva o A... da receita decorrente da normal utilização do parque; - Acresce que a suspensão de eficácia, a ser decretada, não envolverá qualquer prejuízo para o interesse público, na medida em que à data do despacho, de 10-501, as "únicas pretensas irregularidades apontadas no despacho que não se encontravam regularizadas eram a inexistência, em alguns casos, da distância de 2 metros entre as unidades de acampamento e a existência, em alguns casos, de coberturas superiores dessas unidades de acampamento", sendo certo que em vistoria realizada em Dezembro pela própria Direcção-Geral de Turismo se reconhece que a situação se encontra bem melhor, não se percebendo, por isso, o relevo que foi dado a um relatório mais antigo do Serviço Nacional de Bombeiros; - De qualquer maneira, as exigências impostas pelo referido despacho não têm cobertura legal; - Finalmente, do processo não resultam indícios de ilegalidade na interposição do recurso.

1.2 Na sua resposta a Entidade Requerida sustenta o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia, por considerar inverificados os requisitos acolhidos nas alíneas a) e b), do nº 1, do artigo 76º da LPTA.

Na verdade, entende que a execução do acto não origina qualquer prejuízo de difícil reparação.

É que, para além de não ter sido feita qualquer prova quanto aos factos concretos de onde fosse lícito inferir a existência de prejuízos, sempre se depara com uma situação insusceptível de gerar prejuízos de difícil reparação, desde logo, pelo facto de os associados do A... não ficarem impedidos do gozo do seu direito a férias e ao lazer, podendo muito bem usufruir de outro parque de campismo da propriedade do Requerente, não se podendo esquecer, de qualquer maneira, que o interesse dos ditos associados não deixa de ser meramente indirecto ou reflexo, apresentando-se...

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