Acórdão nº 047667 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 2002

Magistrado ResponsávelANGELINA DOMINGUES
Data da Resolução24 de Janeiro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1.1 - Por sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, proferida a fls 123 a 124 dos autos, foi rejeitada a acção para reconhecimento do direito intentada por A... contra a Câmara Municipal de Leiria.

1.2 - Inconformada com esta decisão, interpôs a A.... recurso jurisdicional para este Supremo Tribunal através do reqto de fls 127, do teor seguinte: A..., autora nos autos em epígrafe, notificada do douto despacho de rejeição da presente acção, não se conformando com o mesmo, vem dele interpôr recurso jurisdicional para a 1ª secção do Supremo Tribunal Administrativo, a subir de imediato, nos próprios autos e com efeito suspensivo, pretendendo alegar no Tribunal "ad quem".

Termos em que deve o presente recurso ser admitido com efeitos supra descritos.

Juntam-se: Duplicados legais e cópias".

3 - A fls 128, foi proferido, em 7/11/00, o seguinte despacho, pelo Exmº. Juiz a quo: "Admito o recurso interposto contra a sentença, o qual se processa como agravo, a subir imediatamente, nos autos, com efeito suspensivo.

Not. " 1.3 - A Recorrente foi notificada deste despacho, de que foi junta cópia, em 9-11-00 (fls 129).

1.4 - Em 4-1-01, foi declarado deserto, por falta de alegações, o recurso interposto contra a sentença referida em 1.1.

1.5 - Discordando do assim decidido, interpôs a A.... o presente recurso jurisdicional para este Supremo Tribunal, cujas alegações, de fls 136 a 138, concluiu do seguinte modo: "A) - Nos recursos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Administrativo de Círculo, para o Supremo Tribunal Administrativo, o regime da apresentação das alegações reveste-se de duas modalidades; B) - Uma das modalidades consiste na apresentação das alegações após a notificação do despacho que admite o recurso; C) - A outra modalidade consiste na apresentação das alegações no Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo do corpo do artº 39º de Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo; D) - A douta decisão recorrida violou o corpo do artº 39º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Dec. 41.234 de 20 de Agosto de 1957": 1.6 - A Câmara M. de Leiria, contra-alegou pela forma constante de fls 146 e 146 vº, pugnando pela manutenção do despacho recorrido.

1.7 - Neste Supremo Tribunal, o Exmº. Magistrado do Mº. Público emitiu o parecer seguinte: "Em termos de economia processual cumpre referir que o artigo 39º do R.S.T.A. foi...

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