Acórdão nº 048343 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2002

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução15 de Janeiro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A... p.c. n.º 502 046 376, interpôs, em 14 de Dezembro de 2000, no TAC do Porto recurso contencioso de anulação do Despacho do Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE, de 8 de Novembro de 2000, que adjudicou a empreitada de "Beneficiação da Rede Viária 2000" ao concorrente B... pelo valor de 98976623$00.

No TAC do Porto, por sentença de 2001.10.01, a instância foi julgada extinta com fundamento em que a empreitada se encontra totalmente executada, sendo inútil o prosseguimento do recurso contencioso de anulação.

Inconformada a recorrente contenciosa interpôs este recurso jurisdicional em que alega e formula as conclusões em que diz: 1.º A decisão recorrida interpreta e aplica erradamente o artigo 287.º al. e) do CPC; 2.º A decisão recorrida interpreta e aplica erradamente o artigo 6.º do ETAF; 3.º A decisão recorrida viola o artigo 266.º da CRP.

A contra interessada particular "B..." contra alegou defendendo o bem fundado da sentença.

O EMMP junto deste STA emitiu douto parecer no sentido da inutilidade do prosseguimento da lide que apenas se justificaria se ainda persistissem os efeitos típicos e primários dos actos contenciosamente impugnados lesivos da esfera jurídica dos recorrentes e susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa.

II - A Matéria de Facto Relevante.

A sentença recorrida deu como provados os seguintes factos: a) No âmbito do concurso público aberto por anúncio publicado no DR III Série, n.º 161, de 14.7.2000, a que se candidatou a ora recorrente, foi por despacho de senhor Presidente da Câmara Municipal de Fafe, de 8.11.2000, adjudicada a empreitada "Beneficiação da Rede Viária 2000", objecto desse concurso, ao concorrente B..., conforme documento de fls. 21 a 34 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido; b) A empreitada em causa encontra-se integralmente executada, conforme informação da entidade recorrida de fls. 108 dos autos.

A boa decisão da causa exige que se considerem também como provados por documentos juntos aos autos e acordo das partes, os seguintes factos: c) O despacho impugnado é de concordância com o parecer e proposta de adjudicação do director do Departamento Técnico Municipal de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT