Acórdão nº 048343 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2002
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A... p.c. n.º 502 046 376, interpôs, em 14 de Dezembro de 2000, no TAC do Porto recurso contencioso de anulação do Despacho do Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE, de 8 de Novembro de 2000, que adjudicou a empreitada de "Beneficiação da Rede Viária 2000" ao concorrente B... pelo valor de 98976623$00.
No TAC do Porto, por sentença de 2001.10.01, a instância foi julgada extinta com fundamento em que a empreitada se encontra totalmente executada, sendo inútil o prosseguimento do recurso contencioso de anulação.
Inconformada a recorrente contenciosa interpôs este recurso jurisdicional em que alega e formula as conclusões em que diz: 1.º A decisão recorrida interpreta e aplica erradamente o artigo 287.º al. e) do CPC; 2.º A decisão recorrida interpreta e aplica erradamente o artigo 6.º do ETAF; 3.º A decisão recorrida viola o artigo 266.º da CRP.
A contra interessada particular "B..." contra alegou defendendo o bem fundado da sentença.
O EMMP junto deste STA emitiu douto parecer no sentido da inutilidade do prosseguimento da lide que apenas se justificaria se ainda persistissem os efeitos típicos e primários dos actos contenciosamente impugnados lesivos da esfera jurídica dos recorrentes e susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa.
II - A Matéria de Facto Relevante.
A sentença recorrida deu como provados os seguintes factos: a) No âmbito do concurso público aberto por anúncio publicado no DR III Série, n.º 161, de 14.7.2000, a que se candidatou a ora recorrente, foi por despacho de senhor Presidente da Câmara Municipal de Fafe, de 8.11.2000, adjudicada a empreitada "Beneficiação da Rede Viária 2000", objecto desse concurso, ao concorrente B..., conforme documento de fls. 21 a 34 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido; b) A empreitada em causa encontra-se integralmente executada, conforme informação da entidade recorrida de fls. 108 dos autos.
A boa decisão da causa exige que se considerem também como provados por documentos juntos aos autos e acordo das partes, os seguintes factos: c) O despacho impugnado é de concordância com o parecer e proposta de adjudicação do director do Departamento Técnico Municipal de...
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