Acórdão nº 04672/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2011

Magistrado ResponsávelCOELHO DA CUNHA
Data da Resolução09 de Junho de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2° Juízo do T.C.A. - Sul 1.

RELATÓRIO José …………. e mulher Maria …………..

, id. nos autos a fls.1 (Paginação do SITAF), intentaram no TAF de Castelo Branco, acção administrativa especial contra o Município da C..........., pedindo a título principal a declaração de nulidade do despacho de 22.11.2006, da autoria do Vereador Responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Habitação daquela edilidade, que conduziu ao embargo da obra e à revogação dos despachos respeitantes ao seu licenciamento, e a título subsidiário e, caso se considere que o aludido despacho não consubstancia uma decisão, que seja declarada a nulidade do despacho de 14.12.2006 mesmo Vereador, mais pedindo, em cumulativo com a procedência daqueles pedidos, que o R. seja condenado a reparar todos os danos patrimoniais e não patrimoniais provocados pela sua conduta ilegal.

Indicam como contra-interessado o IPPAR- Instituto Português do Património Arquitectónico.

Por sentença de 27.04.2009, o Mmº Juiz "a quo", julgou a acção parcialmente procedente, anulando o despacho de 14.12.2004, do Vereador Responsável do Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal da C..........., na parte em que revoga o despacho de aprovação do pedido de informação prévia, datado de 28.05.2008, absolvendo, no mais, o réu dos pedidos.

Inconformados com tal decisão, os AA., interpuseram recurso jurisdicional para este TCAS, enunciando na sua alegação as seguintes conclusões: 1. A douta decisão a quo reconheceu que o acto de aprovação do licenciamento de obras e emissão do respectivo alvará é nulo nos termos conjugados dos arts. art 43° da Lei n°107/2001, de 8.9 e no art. 68° do DL 555/99, de 16.12, e, ainda face ao disposto no art. 133°, n° 1, 2a parte do CPA.

  1. Não obstante o expresso reconhecimento da nulidade do acto, a decisão recorrida considerou que o Município da C........... ora recorrido podia ter revogado o acto referido no ponto anterior, tendo expressamente consignado que "Nada tem de ilegal o apelidado despacho revogatório, como excepção, como vimos da revogação quanto à decisão do pedido de informação prévia,".

  2. Ao decidir nesses termos, a decisão em recurso violou a al. a) do n°1 do art. 139° do CPA que expressamente prescreve que os actos nulos não são susceptíveis de revogação.

  3. A causa que determina a nulidade do licenciamento é a inexistência de parecer prévio favorável do então IPPAR, e cuja obrigatoriedade decorre do imóvel objecto do licenciamento se encontrar dentro da área de protecção de imóvel em vias de classificação.

  4. Todavia, conforme se pode ver da informação de serviço n°39/2006, de 22.11.2006 do recorrido e constante dos autos, o recorrido tinha conhecimento dessa especial localização do imóvel desde 14.03.2006, ou seja, cerca de 3 meses antes de emitir o alvará de licenciamento, e cerca de 8 meses antes de "revogar" o mesmo.

  5. Ou seja, a nulidade posteriormente invocada para "revogar" o acto (e reconhecida pela decisão ora em recurso) era do conhecimento...

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