Acórdão nº 04672/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2011
Magistrado Responsável | COELHO DA CUNHA |
Data da Resolução | 09 de Junho de 2011 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no 2° Juízo do T.C.A. - Sul 1.
RELATÓRIO José …………. e mulher Maria …………..
, id. nos autos a fls.1 (Paginação do SITAF), intentaram no TAF de Castelo Branco, acção administrativa especial contra o Município da C..........., pedindo a título principal a declaração de nulidade do despacho de 22.11.2006, da autoria do Vereador Responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Habitação daquela edilidade, que conduziu ao embargo da obra e à revogação dos despachos respeitantes ao seu licenciamento, e a título subsidiário e, caso se considere que o aludido despacho não consubstancia uma decisão, que seja declarada a nulidade do despacho de 14.12.2006 mesmo Vereador, mais pedindo, em cumulativo com a procedência daqueles pedidos, que o R. seja condenado a reparar todos os danos patrimoniais e não patrimoniais provocados pela sua conduta ilegal.
Indicam como contra-interessado o IPPAR- Instituto Português do Património Arquitectónico.
Por sentença de 27.04.2009, o Mmº Juiz "a quo", julgou a acção parcialmente procedente, anulando o despacho de 14.12.2004, do Vereador Responsável do Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal da C..........., na parte em que revoga o despacho de aprovação do pedido de informação prévia, datado de 28.05.2008, absolvendo, no mais, o réu dos pedidos.
Inconformados com tal decisão, os AA., interpuseram recurso jurisdicional para este TCAS, enunciando na sua alegação as seguintes conclusões: 1. A douta decisão a quo reconheceu que o acto de aprovação do licenciamento de obras e emissão do respectivo alvará é nulo nos termos conjugados dos arts. art 43° da Lei n°107/2001, de 8.9 e no art. 68° do DL 555/99, de 16.12, e, ainda face ao disposto no art. 133°, n° 1, 2a parte do CPA.
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Não obstante o expresso reconhecimento da nulidade do acto, a decisão recorrida considerou que o Município da C........... ora recorrido podia ter revogado o acto referido no ponto anterior, tendo expressamente consignado que "Nada tem de ilegal o apelidado despacho revogatório, como excepção, como vimos da revogação quanto à decisão do pedido de informação prévia,".
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Ao decidir nesses termos, a decisão em recurso violou a al. a) do n°1 do art. 139° do CPA que expressamente prescreve que os actos nulos não são susceptíveis de revogação.
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A causa que determina a nulidade do licenciamento é a inexistência de parecer prévio favorável do então IPPAR, e cuja obrigatoriedade decorre do imóvel objecto do licenciamento se encontrar dentro da área de protecção de imóvel em vias de classificação.
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Todavia, conforme se pode ver da informação de serviço n°39/2006, de 22.11.2006 do recorrido e constante dos autos, o recorrido tinha conhecimento dessa especial localização do imóvel desde 14.03.2006, ou seja, cerca de 3 meses antes de emitir o alvará de licenciamento, e cerca de 8 meses antes de "revogar" o mesmo.
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Ou seja, a nulidade posteriormente invocada para "revogar" o acto (e reconhecida pela decisão ora em recurso) era do conhecimento...
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