Acórdão nº 07636/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelPAULO CARVALHO
Data da Resolução26 de Maio de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Recorrente: Agência de ..................., Lda..

Recorrido: Município das …………...

Contra-interessados: - Empresa de ……….., Lda; - Rodoviária …….., SA; - O…….. - Viagens ……….., Lda; - T……… - Transportes ………, SA; - Direct …… - Transporte …………….., Lda.

Vem o presente recurso interposto da Sentença proferida nestes autos, que julgou a acção improcedente.

Foram as seguintes as conclusões do recorrente: A- A empresa classificada em 1o lugar não apresentou os documentos exigidos no programa do concurso, dentro do prazo estabelecido. Isto porque os documentos exigidos foram apresentados como documentos classificados.

B.- Os restantes concorrentes não poderiam aceder a estes nem foram notificados para se pronunciarem sobre os mesmos.

C- Só após o exercício do direito de audiência prévia pela Autora, os concorrentes tiveram acesso a estes documentos.

D- Os documentos apresentados não cumpriram os requisitos do art. 57°/1/a) e n° 4 do CCP.

E- Nomeadamente pelo facto de o anexo I não ter sido assinado pelos legais representantes da sociedade. A assinatura digital do anexo I não produziu, por si mesma, quaisquer efeitos externos, vinculativos da mesma sociedade, designadamente, no âmbito do concurso em causa.

F- Conclui-se, em suma, que só os titulares da respectiva gerência tinham poderes de representação da sociedade, para a assinatura da declaração a que se refere o n° 1 do art. 57 do CCP.

G- Mesmo no que se entenda que a assinatura digital seria suficiente, o Anexo I apresentado pela Adjudicatária não cumpria todos os requisitos legais: - No ponto 4/b do Anexo não se declara que os titulares dos órgãos sociais administração, direcção gerência da contra-interessada não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional; - No ponto 4, c), não se declara que os mesmos órgãos não foram objecto de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional.

- No ponto 4, i), não se declara que os mesmos órgãos não foram condenados pelos crimes aí referidos.

H- Pelo que a proposta da adjudicatária teria necessariamente que ser excluída.

O recorrido contra-alegou, mas não formulou conclusões.

A contra-interessada Empresa de Transportes ………….. contra-alegou, defendendo a manutenção da sentença recorrida.

  1. Foi a seguinte a factualidade assente pela Sentença recorrida: A) Na l Série do Diário da Republica, Parte L - Contratos Públicos, n° 98, de 20 de Maio de 2010, foi publicado o anúncio de procedimento n° 2127/2010, do seguinte teor, designadamente: "Anuncio de procedimento n.° 2127/2010 MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 501222634 - Município ………..

    Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Município das …………. (...) 2- OBJECTO DO CONTRATO Designação do contrato: Circuitos Especiais de Transportes Escolares 2010/2011 Descrição sucinta do objecto do contrato: Circuitos Especiais de Transportes Escolares referentes ao ano lectivo 2010/2011 Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Valor do preço base do procedimento 730000,00 EUR (...) 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Concelho de ………… e localidades limítrofes País: PORTUGAL Distrito: Leiria Concelho: ………..

    Código NUTS: PT16B 7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 180 dias a contar da celebração do contrato 8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.° 6 DO ARTIGO 81.° DO CCP Os constantes no programa de procedimento (...) 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço (…) 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES O prazo de duração do contrato são de 180 dias lectivos, não seguidos.

    1. Dá-se por respectivo o teor do Programa de Procedimento — fls. 71 a 98 do processo administrativo (PA) designadamente: "(...) Artigo Io Objecto do Concurso 1. Concurso Público para a Prestação, de Serviços dos «Circuitos Especiais de Transportes Escolares 2010/2011».

      (...) Artigo 12° Proposta 1- A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

      7 A proposta é constituída pelos seguintes documentos: 2.1. Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso. Esta declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrentes, a declaração deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.

      2.2. Documento denominado «Proposta» que contenha os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, incluindo obrigatoriamente os seguintes elementos: a. Lista de Preços unitários por circuito e por quilómetro com o modelo anexo ao presente programa de concurso (Anexo VI); b. Preço dos Vigilantes; c. Nota Justificativa do preço proposto; d. Preço total da proposta (não incluindo o IVA), indicando a taxa legal aplicável; e. Declaração do concorrente indicando o tempo...

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