Acórdão nº 04458/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2011

Magistrado ResponsávelCARLOS ARAÚJO
Data da Resolução17 de Março de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do Tribunal Central Administrativo Sul: A DiRECÇÃO DOS SERViÇOS DA CAiXA GERAL DE APOSENTAÇÕES interpõe recurso jurisdicional da sentença proferida nos autos a fls. 53 e segs, que anulou por vício de violação de lei o seu despacho de 20/1/2003, que indeferiu o pedido de revisão do valor da pensão de aposentação feito pela ora recorrida, tendo para o efeito apresentado as alegações de fls. 82 e segs., cujas conclusões se juntam por fotocópia extraída dos autos: “(…)” A recorrida, Amélia ………………….., contra-alegou defendendo a manutenção da sentença recorrida (cfr. fls. 92 e segs.) O Digno Ministério Público pronuncia-se pelo não provimento do recurso jurisdicional, conforme se alcança de fls. 105 e segs..

Colhidos os vistos legais, vêm os autos à conferência para Julgamento.

OS FACTOS: A sentença recorrida deu por demonstrada a factualidade constante de fls. 59 a 61, que aqui se dá por reproduzida por não ser impugnada pelos interessados.

O DiREiTO: Considerando que o presente recurso contencioso deu entrada em Juízo em 17 de Fevereiro de 2003 e que a sentença recorrida se mostra fundamentada em termos que sufragamos, atento o disposto na lei especial aplicável ao pessoal da AR (cfr...

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