Acórdão nº 1351/07.9TBAMT.P1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Fevereiro de 2011

Magistrado ResponsávelJOÃO BERNARDO
Data da Resolução17 de Fevereiro de 2011
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I – No Tribunal Judicial de Amarante, AA e BB intentaram a presente acção declarativa, sob a forma ordinária, contra: CC.

Alegaram, em síntese, que: O primeiro é dono e legítimo possuidor do prédio rústico, denominado “O.... da B......”, a pastagem e oliveiras, com a área de 1.360 m2, a confrontar de norte com DD e GG, a nascente com FF, a sul com GG e a poente com HH, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 488º e descrito na competente Conservatória sob o n.º 00000 O segundo é dono e legítimo possuidor do prédio rústico, sito no lugar da B......., freguesia de Olo, denominado propriedade da B......., de cultura, com eira, alpendre e espigueiro, com a área de 10.000 m2, a confrontar de norte com caminho, de nascente com DD, de sul com II e outro e de poente com JJ e KK inscrito na matriz sob o artigo 765º e descrito na Conservatória sob o n.º 0000000; O réu é, por sua vez, proprietário e legítimo possuidor do prédio rústico de cultura, videiras de enforcado, oliveiras, mato e sobreiros, sito no lugar de S........, freguesia de Olo, Amarante, com a área de 8.860 m2, a confrontar de norte e poente com LL, de sul com estrada e de nascente com MM, inscrito na matriz sob o art. 480º e descrito sob o n.º 00000000000; Neste prédio é captada água proveniente de um outro prédio e que para ali é conduzida em mina e sai em tubo, para uma estrutura em pedra, onde pode ser captada para uso doméstico e rega, pois que a água corre continuamente; As águas sobrantes da nascente são represadas em poça contígua, denominada “P................”; E daqui são utilizadas para rega do prédio do Réu e para rega dos prédios deles, autores, através dum rego a céu aberto, o qual se desenvolve ao longo do prédio do réu, passa por um penedo onde foi lavrado sulco para aí correr e continua em rego de terra batida até ao limite poente do prédio do 1º autor, com uma largura sensível de 50 centímetros de profundidade e 50 centímetros de largura ao longo da sua extensão de 100 metros; Há mais de 40 anos que eles, autores, por si e antepossuidores dos seus identificados prédios, vêm utilizando a água da “P..............”, por forma contínua, ininterrupta e reiterada, com ciência e paciência gerais, com o fim de irrigarem os respectivos terrenos, sempre à Sexta-feira para o 1º Autor, por um período de 24 horas, das 19h às 19h de Sábado, e para o 2º Autor das 19 h de Quinta-feira às 19 horas de Sexta-feira, todo o ano; Também no indicado período de tempo, por si e antepossuidores, conduzem a referida água para a poça e presa, onde a mantinham e mantém represada para a usar na medida das suas pretensões e, dessa poça, e através do indicado rego, sempre em direcção aos prédios para regarem e limarem os respectivos prédios; Tudo fazendo sempre por forma contínua, ininterrupta e reiterada, no período de tempo semanal acima referido e ao longo de todo o ano, com ciência e paciências gerais, com o animo, vontade e espírito de exercerem sobre a referida água e prédio onde nasce e onde é captada um direito de servidão de água e de exercerem sobre o prédio do réu um direito de servidão de presa e aqueduto em benefício dos prédios identificados nos artigos 1º e 2º da petição inicial; Ao longo de mais de 30 anos que eles e antepossuidores acedem à referida poça e presa, vindos dos respectivos prédios, caminhando ao longo do rego, para tapar e destapar aquela e para represarem e conduzirem a água nas circunstâncias acima referidas, com intenção de exercerem sobre o prédio do réu um direito de servidão de passagem, como acessórios do da servidão de aqueduto; Tal rego é em terra batida, no seu seguimento tem uma abertura lavrada em penedo e daí segue até ao limite do prédio do 1º Autor, constituindo obra humana visível e permanente e existente no local há mais de 50 anos; O réu destruiu a poça de represa e o rego de condução da água, na parte onde corria pelo prédio dele, com o fim de os impedir de utilizarem a referida água.

Em consequência estão impedidos de irrigar os seus respectivos prédios, não se justificando que se semeiem os terrenos por as sementes não vingarem, as árvores de fruto ou já secaram ou estão a secar e de tudo têm resultado para eles aborrecimentos, preocupações e dores de cabeça.

Pediram, em conformidade, que se: A - declare que se encontra constituído um direito de servidão de água, nos termos descritos, onerando o prédio dos réus em favor dos prédios deles, autores; B - declare que se encontra constituído um direito de servidão de presa e aqueduto a onerar o prédio do réu em benefício dos mesmos prédios deles, autores, para armazenamento e condução das águas nos termos referidos, bem como se encontra constituída a respectiva servidão de passagem, acessória da de aqueduto; C - condene o réu a desobstruir todo o rego, aqueduto e poça que obstruiu e aterrou, bem como a efectuar as obras necessárias à reposição do leito dos mesmos, de molde a permitir a condução e utilização da água em direcção aos prédios dos Autores; D - condene o réu a reconhecer os referidos direitos de servidão e de propriedade e a abster-se de praticar actos que impeçam ou diminuam o seu exercício; E - condene o réu a compensar e indemnizá-los nos termos peticionados nos artigos 28º e 29º da p.i.

Contestou este, impugnando parte da matéria alegada pelos autores e sustentando, concomitantemente, que estes nunca possuíram a água a que aludem.

E deduziu reconvenção.

Alega, em síntese, ser dono e legítimo possuidor do mencionado prédio rústico denominado “S.....da C....”, em virtude de o ter herdado de seus pais, II, falecido em 25/02/1991, e de sua mãe NN, falecida em 21/02/1995, por escritura pública de partilhas celebrada em 20/10/2001, no Cartório Notarial do Marco de Canaveses; Desde a celebração desta escritura vem possuindo, com exclusão de quem quer que seja, o mencionado prédio e jamais os autores utilizaram as águas nascidas e represadas nele; Os pais dele tinham adquirido a propriedade e posse do mencionado prédio rústico em virtude deste lhes ter sido adjudicado na partilha a que se procedeu por óbito de OO e mulher PP, sendo que durante todo o período de tempo em que aqueles pais do réu foram vivos e possuidores do “S.....da C......” – pelo menos desde 1976 - passaram a possuir este prédio, com todas as suas águas e pertenças, como coisa exclusivamente sua, à vista de toda a gente, na convicção de não causarem prejuízo a outrem e como quem exerce um direito próprio de propriedade, beneficiando de todas as utilidades que essas produziam ou podiam produzir, sem qualquer limitação de tempo e de uso; No Verão de 2004, durante a ausência dele, réu, na Suíça, os autores, em acção conjunta e segundo plano previamente combinado entre eles, colocaram, abusivamente, um tubo de plástico à boca e no exterior da mina para desviarem, ilícita e abusivamente, essas águas para as suas propriedades; Logo que foi informado dessa usurpação, deslocou-se, ainda nesse Verão, da Suíça a Portugal, para verificar a situação no local e retirou os tubos colocados pelos Autores, colocando-os fora do seu terreno e impedindo, assim, que estes continuassem a usurpar a água; Está, há mais de 30 anos, na posse do referido prédio, assim como de todas as águas mencionadas no art. 5º da petição inicial e exploradas através da mina aí referida, sem oposição de ninguém e com exclusão de outrem, à vista de toda a gente e na convicção de não causar prejuízo a outrem, como quem exerce um direito próprio de propriedade, beneficiando de todas as utilidades que esse prédio produzia ou podia produzir, sem qualquer limitação de tempo e de uso, utilizando essas águas todos os dia da semana e durante todo o ano, na rega das leiras ou terrenos que constituem e fazem parte integrante dessa sua propriedade e no consumo doméstico de sua habitação; Os autores, com o seu comportamento, causaram-lhe e continuam a causar-lhe prejuízos, cuja liquidação relega para execução ulterior.

Pediu, em conformidade, que se: A - declare que é dono e legítimo possuidor de todas as águas existentes e exploradas no seu prédio rústico denominado “S.....da C......”, identificado no art. 4º da petição inicial, devendo ainda ser declarado que o mesmo réu-reconvinte é dono e legítimo possuidor de todas as águas exploradas pela mina mencionada no art. 5º da petição e que estas estão afectas e fazem parte integrante desse seu prédio rústico “S.....da C......”; B - condenem os autores-reconvindos a reconhecerem aquele direito de propriedade e posse sobre as mencionadas águas e a absterem-se de praticar actos que ofendam ou perturbem aqueles direitos; C - ordene o cancelamento de qualquer registo na Conservatória do Registo Predial de Amarante a favor dos autores-reconvindos que abranja e tenha por objecto aquelas águas mencionadas nos artigos 5º e 6º da petição inicial; D – Condenem estes a pagar-lhe a indemnização que se vier a liquidar em execução de sentença.

Replicaram os autores, mantendo as anteriores posições e, pedindo que se condene o réu como litigante de má-fé em indemnização no valor não inferior a 2.000,00 euros.

O réu-reconvinte treplicou, pedindo, por...

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