Acórdão nº 1758/09.7TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Janeiro de 2011

Magistrado ResponsávelISABEL TAPADINHAS
Data da Resolução26 de Janeiro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Em 30 de Abril de 2009, A Seguros, SA, participou ao Tribunal o acidente de trabalho de que foi vítima B, nascido em 18 de Fevereiro de 1946, no dia 13 de Maio de 2008, pelas 11 horas, que consistiu numa queda, quando prestava a sua actividade de pasteleiro a favor de C Lda, mediante a retribuição anual global de € 10 667,30, estando a sua responsabilidade infortunística transferida para aquela Companhia de Seguros pelo valor da retribuição referida.

Aquela Companhia de Seguros deu alta ao sinistrado, em 26 de Abril de 2009.

O perito médico do Tribunal fixou a IPP em 22,5% (15%x1,5 de bonificação por incapacidade absoluta para o trabalho habitual (pasteleiro), consignando que Fica com incapacidade absoluta para o trabalho habitual, é-lhe atribuído o factor 1,5.

Realizada tentativa de conciliação, esta frustrou-se em virtude e a seguradora não concordar com a IPP atribuída pelo perito médico.

Como não foi requerido exame por junta médica foi proferida, em 24.09.2009, sentença ao abrigo do disposto no art. 138.º, nº 2 do Cód. Proc. Trab. que declarou o sinistrado afectado de uma incapacidade permanente para o trabalho habitual (IPATA), com IPP de 22,5%, desde 26.04.09 e condenou a seguradora a pagar ao sinistrado a pensão anual e vitalícia de € 5813,68, com início de vencimento reportado ao dia seguinte ao da alta acrescidos de juros de mora bem como um subsídio por situações de elevada incapacidade no montante de € 5112,00, acrescidos de juros de mora.

Em 28 de Outubro de 2009 a seguradora requereu exame médico de revisão, tendo formulado os seguintes quesitos: - Relativamente ao acidente de trabalho ocorrido no dia 13/05/2008, o sinistrado encontra-se curado? - Está afectado de alguma incapacidade permanente? - Encontra-se incapaz de desempenhar a sua profissão de Pasteleiro? - Face à TNI qual o grau de desvalorização que lhe corresponde? Realizado esse exame foi respondido aos quesitos da seguinte forma: - O sinistrado encontra-se com sequela rotura da coifa dos rotadores do ombro direito sofrida no acidente de 13 de Maio de 2008, onde não está curado 2-2-2-2- - Apresenta limitação conjugada das mobilidades do ombro.

- Está afectado de IPP de 22,5% com IPTH.

- Encontra-se incapaz para desempenhar a sua profissão de pasteleiro.

- De acordo com a TNI decreto lei 352/2007 de 23 de Outubro, o grau de desvalorização corresponde a 22,5%.

Inconformada a...

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