Acórdão nº 0959/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2011

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução13 de Janeiro de 2011
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: I – RELATÓRIO 1.1. O Município de Cabeceiras de Basto vem interpor recurso de revista, ao abrigo do n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 06-05-2010, que, concedendo provimento ao recurso jurisdicional interposto pela ora Recorrida, Caixa Geral de Aposentações, revogou a decisão do TAF de Braga, de 20-03-09, que julgou parcialmente procedente a acção administrativa comum e condenou a ora Recorrida: “Na devolução dos 41.051,83 Euros indevidamente recebidos a título de juros de mora”; e “no pagamento da quantia de 100.124,37 euros, referente às quantias que o A. teve de suportar entre 28.12.2003 e a 28.02.2006, com as pensões e adse dos seus funcionários aposentados. (…)” (cfr. fls. 423) No tocante à admissão da revista, o Recorrente, tendo sido notificado para esclarecer que tipo de recurso pretendia interpor, refere, designadamente, o seguinte: “(…) 3.º Assim sendo, vem o recorrente enunciar as questões de direito que hão-de ser submetidas ao critério legal de admissão da revista: Determinar se as dívidas das autarquias locais à Caixa Geral de Aposentações, devem considerar-se abrangidas por legislação especial, que faz referência expressa a outro procedimento relativo a falta de pagamento nos prazos estabelecidos, pelo que o art.º 8º do Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto, não lhes seria aplicável.

Determinar se o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2007, de 29 de Março operou uma alteração do quadro legal vigente, não se aplicando às dívidas das autarquias locais à Caixa Geral de Aposentações anteriores a entrada em vigor do diploma.

(…) 7.º Ora, no caso em apreço, estamos perante uma situação concreta com uma grande capacidade de expansão, já que existe uma séria probabilidade dos efeitos jurídicos desta questão se projectarem para além da esfera jurídica do ora recorrente, de acordo com aquela que for a prática a uniformizar em matéria de dívidas das autarquias locais à Caixa Geral de Aposentações, especialmente as anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/2007, de 29 de Março.

(…) 9.º Saber se as dívidas das autarquias locais à Caixa Geral de Aposentações, (especialmente as anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/2007, de 29 de Março) vencem juros de mora é um problema comunitário de grande relevo.

(…) 11.º No caso em apreço, está em causa a apreciação de...

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