Acórdão nº 865/07.5TVPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Janeiro de 2011
Data | 11 Janeiro 2011 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: CONCEDIDA A REVISTA Sumário : I - A resolução de um contrato, que pode efectivar-se através de mera declaração unilateral, torna-se irrevogável após ser recebida pelo destinatário, caso não se mostre provada a existência de qualquer clausulado entre as partes em sentido diverso (arts. 230.º, n.º 1, e 436.º, n.º 1, do CC).
II - Se a autora, no seu articulado inicial, requereu ao tribunal, em Junho de 2007, que fosse declarado resolvido o contrato-promessa que celebrou com o réu e se provou que, em resultado de comunicação da resolução do contrato efectuada pela autora ao réu e a este remetida por via postal, o contrato se encontrava já extinto desde Junho de 2002, o pedido que, perante o circunstancialismo descrito, se mostrava legal e formalmente admissível, traduzir-se-ia na apreciação judicial da legalidade da resolução que havia sido levada a cabo, pedido este que se mostra vedado ao STJ agora conhecer, por força do preceituado nos arts. 661.º, n.º 1, 713.º, n.º 2, e 726.º do CPC.
Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I – Nas varas cíveis do Porto, AA - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, Ldª veio demandar: - BB; - CC; e - DD alegando, para tal, ter celebrado, em 24/09/2001, com o R CC, em nome pessoal e em representação do R BB, um contrato-promessa, pelo qual estes lhe prometeram vender e a demandante comprar, 6 fracções autónomas de um prédio a construir pelos RR, tendo pago, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia de € 27.433, 88, sem que os mesmos tenham dado início a qualquer obra, apesar de ter sido convencionado que tal início teria lugar até ao final do ano de 2001, o que levou a A, por carta enviada ao R. BB em 18/06/2002, a resolver o referido contrato-promessa, sendo que, actualmente, encontra-se edificado no local um edifício construído por terceiros e pertencente a outrem.
Por outro lado, a Ré é o cônjuge do R. CC, sendo da actividade deste que provêm os rendimentos necessários para satisfação das necessidades do casal.
Assim, veio peticionar que seja judicialmente reconhecida e declarada a resolução do contrato-promessa celebrado em 24/09/2001, por factos culposos exclusivamente imputáveis aos RR, promitentes vendedores, ou, se se entender mais adequado e necessário, que se declare judicialmente resolvido o referido contrato-promessa pelos mesmos factos culposos, exclusivamente imputáveis aos RR, promitentes compradores, condenando-se, solidariamente, os RR no pagamento do dobro do sinal prestado, no montante de € 54.867,77, acrescida de juros desde a citação, e, se assim se não entender, na condenação dos RR a devolver à A o valor do sinal prestado, por força da alteração das circunstâncias que legitimam a revogação da promessa outorgada, ou, se outro motivo não houver, com base no instituto do enriquecimento sem causa.
Contestando, os RR CC e DD vieram alegar a sua ilegitimidade, dado o contrato ter sido apenas celebrado entre a A e o restante R, invocando, ainda, que foi a A que não procedeu ao 1º pagamento subsequente à entrega do sinal e que a resolução do contrato-promessa, por aquela levada a cabo, carece dos pressupostos resolutivos para tal invocados.
Após efectivação da normal tramitação processual, foi proferida sentença, na qual foi declarado resolvido o contrato-promessa celebrado em 24/09/2001 e condenado o R BB no pagamento à A do dobro do sinal por esta prestado, no montante de € 54.867,77, acrescido de juros desde a citação...
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Acórdão nº 945/14.0T2SNT-G.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 2019
...judicial do efeito jurídico dos factos articulados pela autora, neste sentido vide ainda os acórdãos do STJ, de 11.01.2011, proc. n.° 865/07.5TVPRT.P1.S1 e acórdão do TRC, de 02.07.2013, proc. n.° 35. E, tendo a autora feito depender os demais pedidos da prévia declaração judicial de resolu......
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