Acórdão nº 975/09.4TMSNT.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Novembro de 2010

Magistrado ResponsávelANTÓNIO SANTOS
Data da Resolução30 de Novembro de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIAL PROCEDÊNCIA Sumário: 1) Ao mandante assiste o direito de proceder à revogação unilateral do contrato de mandato, não estando sequer obrigado a justificar tal decisão; 2) Só quando o mandato tenha sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, não pode ele ser revogado sem o acordo de ambas as partes, salvo ocorrendo justa causa .

3) A justa causa a que alude o artº 1170, nº2, do Cód. Civil , ocorre quando se verifique uma qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual.

(4) Dispondo o mandante de justa causa para revogar o contrato ,e ainda que no âmbito de mandato que tenha sido conferido também no interesse do mandatário ou de...

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