Acórdão nº 0375 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 2004 (caso None)

Data09 Março 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal dos Conflitos 1. A...

impugna o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21/3/2001 (fls. 226/231) que, confirmando sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa (1º Juízo), julgou os tribunais do trabalho incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de acção que a ora recorrente propôs contra B..., alegando ter sido ilegalmente despedida e formulando o pedido de condenação da Ré a reintegrá-la no seu posto de trabalho, sem prejuízo da opção pela indemnização por despedimento e ainda a pagar-lhe a quantia já vencida de 3.640.700$00, acrescida da que se vencer até decisão final e de juros à taxa legal até integral pagamento.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a competência não cabe aos tribunais do trabalho, mas antes aos tribunais administrativos, com fundamento em que a relação jurídica entre a autora e a ré assume natureza administrativa, estando a autora vinculada por um contrato administrativo de provimento, uma vez que não optou pelo regime do contrato individual de trabalho, nos termos do nº 1 do artº 2º do DL nº 62/94, de 28 de Fevereiro.

A Autora impugna esta decisão nos termos das seguintes conclusões: 1. No âmbito dos Dec-Lei 40.391 e 40.393 não se constitui nenhum vínculo de natureza administrativa mas um contrato de natureza duradoura que nenhuma norma prevê como possível na admissão na função pública, antes se prevendo que os contratos na função pública são por natureza transitórios - art. 15º do Dec-Lei 427/89; 2. Quando os Acórdãos do Tribunal Constitucional n°s 31/84 e 15/88 decidiram pela inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos citados Dec-Lei 393/82 e 33/80, a situação da relação jurídica da recorrente manteve-se uma relação de natureza civil, já que não assumiu nenhuma das formas admissíveis e transitórias de contrato que conferia a qualidade de "funcionário" ou de "agente". E, porque nesse contrato, de natureza civil, existia uma autêntica subordinação do recorrente às ..., o contrato mantinha-se como um contrato individual de trabalho; 3. Em nenhum ponto do Dec-Lei 40.391 (Lei Orgânica das ...) ou do Decreto 40.393 (Regulamento das ...) se prevê que o pessoal contratado tenha um vínculo de natureza precária ou que lhe confira sequer a qualidade de agente; 4. Não sendo aplicável à recorrente o regime de contratação precária que o contrato administrativo de provimento configura de acordo com a previsão do art. 15º do Dec-Lei 427/89, porquanto o legislador, no art. 44º deste diploma afastou deliberadamente a sua aplicação a organismos como a B... que gozava de um regime de direito público privativo.

  1. É competente pois o Tribunal do Trabalho em razão da matéria para apreciar o despedimento do A. no âmbito de um contrato de trabalho vigente com a R.

  2. O Douto Acórdão recorrido, ao considerar o Tribunal do Trabalho como incompetente em razão da matéria, violou o art. 64° da LOT.I e o art. 44° do Dec-Lei 427/89.

    A Ré, ora recorrida, sustenta que deve confirmar-se o acórdão impugnado porque, tendo a autora sido admitida nas ... em 2/9/91 e não tendo optado pelo regime do contrato individual do trabalho, nos termos...

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