Acórdão nº 05/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 2003 (caso None)

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE PINHO
Data da Resolução03 de Julho de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal de Conflitos I - A...

, com os demais sinais dos autos, inconformado com o acórdão da Relação de Lisboa que negou provimento ao recurso de agravo interposto do despacho da 1ª. Vara Cível da Comarca de Lisboa pelo qual, com fundamento em incompetência absoluta, foi indeferida liminarmente a petição inicial da acção ali intentada contra o Comandante da Esquadrilha de Submarinos da Base Naval do Alfeite, contra o Chefe de Estado Maior da Armada e contra o Estado Português, dele recorre para este Tribunal.

Nas alegações do agravo, concluiu da seguinte maneira: « 1.

A natureza dos presentes autos é marcadamente civil, alegando o A. na sua p.i. a existência de danos de natureza civil, danos esses que merecem a tutela do direito e que pela sua gravidade objectiva devem ser reparados pelos RR ( art.º. 496º., nº. 1 do CC.).

  1. Não assiste, assim, qualquer razão ao douto Acórdão recorrido quando afirma que a competência para apreciar a presente causa pertence aos Tribunais Administrativos e não aos Tribunais Comuns.

  2. Pelo que o douto Acórdão recorrido violou o disposto nos artºs. 496º., nº. 1, 497º., nº. 1, 562º., 563º., 564º. e 569º. do Código Civil, tendo ainda violado ( por incorrecta interpretação ) o disposto no artº. 51º., nº. 1, alínea h) do ETAF, o artº. 233º., alínea a) do CPC e o art. 66º. do CPC, o art. 14º. da LOTJ e, finalmente, o art. 101º. do CPC em conjugação com o art. 233º. do CPC.

Pelo que o douto Acórdão recorrido deverá ser revogado e substituído por outro que, por mais douto e acertado, ordene o prosseguimento dos autos » .

O digno Magistrado do MP, em representação do Estado, alegou no sentido de que a competência para a apreciação jurisdicional da matéria em apreço pertence aos tribunais administrativos, por se tratar de acção de responsabilidade civil extracontratual emergente da aplicação de sanção disciplinar a agente militar no quadro de um acto administrativo de gestão pública. Consequentemente, conclui pelo improvimento do recurso.

*Cumpre decidir.

***II - Os Factos Para a decisão do recurso, considera-se assente a seguinte factualidade: A..., solteiro, militar, cabo L da Esquadrilha de Submarinos da Base Naval do Alfeite, foi punido com 15 dias de detenção pelo 1º. Comandante da Unidade ... CMG com o fundamento de se ter ausentado da unidade pelas 15 horas do dia 8 de Fevereiro de 1996, sem prévia autorização do Comandante da Esquadrilha de Submarinos, mantendo-se na situação de ausência durante...

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