Acórdão nº 065456 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1976 (caso NULL)

Data06 Maio 1976
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2 N3. DL 67/75 DE 1975/02/19 ART12 N1. DL 445/74 DE 1974/09/12. CPC67 ART287 ART447.

Sumário : I - O artigo 1051, n. 3, do Codigo Civil (redacção do Decreto- -Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro), apenas exige que a manifestação de vontade para a notificação ai aludida seja revelada dentro do prazo de cento e oitenta dias, que, no caso de haver acção pendente, se conta a partir da entrada em vigor daquele Decreto-Lei (artigo 2, n. 1). II - O artigo 15 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, refere-se a novos arrendamentos para habitação celebrados a partir da data da publicação desse diploma. III - O n. 2 do mencionado artigo 1051 (redacção do Decreto- -Lei n. 67/75) reporta-se as avaliações fiscais para efeitos de actualização de rendas, as quais foram suspensas em relação a todo o pais quanto aos predios destinados a habitação pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 445/74. IV - Não e juridicamente possivel a avaliação para efeitos de...

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