Acórdão nº 046740 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Fevereiro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução29 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART1 F ART4 ART71 ART97 N4 ART123 N1 ART127 ART358 ART359 ART365 N3 ART368 N1 N2 ART374 N2 ART377 N1 ART379 A B ART403 N3 ART410 N2 A B C ART411 ART412 ART433 ART450 ART451 ART456. CPC67 ART137 ART660 N2 ART668 N1 D. CPP29 ART505 PAR4. CONST89 ART13 N2 ART32 N1 N5 ART206 N2 ART208 N1. CP82 ART10 N1 N2 ART26 ART27 ART31 N2 A ART46 ART48 N2 ART72 ART75 N1 B ART78 ART128 ART134 ART135 ART147 N2 ART148 ART151 N2 ART172 ART201 N3 ART313 N1 ART314 C ART415 ART427 N2. CCIV66 ART9 N3 ART244 ART473 ART483 ART487 ART498 N4 ART563 ART564. L 34/87 DE 1987/07/16 ART11 ART12 ART23 N1 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C D ART11. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. CP95 ART2 N4 ART31 N2 ART47 ART71 ART72 N2 B ART77 ART129 ART134 ART135 ART151 N2 ART186 ART218 N2 A ART369 ART377 N2. DL 211/79 DE 1979/08/20.

Legislação Estrangeira: CP ART528 ESPANHA. CP ART313 N1 ART405 FRANÇA. CP ART148 SUIÇA.

Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART13.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/22 IN BMJ N391 PAG433. AC STJ DE 1986/10/16 IN BMJ N360 PAG534. AC STJ PROC45861 DE 1994/01/20. AC STJ PROC46843 DE 1994/05/12. AC STJ PROC46340 DE 1994/04/21. AC STJ PROC40266 DE 1989/10/18. AC STJ PROC42284 DE 1992/03/19. AC STJ PROC45104 DE 1993/10/21.

Sumário : I - Apenas existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que tal matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso que foi submetido à apreciação do juiz. II - A inferência na decisão não é mais do que ilação, conclusão ou dedução, assimilando-se a todo o raciocínio que subjaz à prova indirecta e que não pode ser interdito à inteligência do juiz. III - Quando não resulta evidente do texto da decisão recorrida alguma "inferência" que notoriamente infrinja as regras da experiência, não pode falar-se em erro notório na apreciação da prova ou assacar-se violação do artigo 127 do C.Penal. IV - A lei não exige uma indicação dos meios de prova em relação a cada um dos factos que o tribunal tenha considerado provados, nem mesmo que o tribunal indique e fundamente as razões pelas quais considerou ou não considerou como...

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