Acórdão nº 048655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES ROCHA
Data da Resolução17 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART20 N2 ART23 N2 ART72 N1 ART73 N1 N2 A ART74 N1 ART78 ART131 ART132 N2 F G. CP95 ART2 N4 ART40 N1 N2 ART70 ART71 ART77. CPP87 ART89 N1 ART127 ART163 N1 N2 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A C N3 ART412 N2 A B. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. DL 48/95 DE 1995/03/15.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN BMJ N424 PAG511. AC TC DE 1994/01/26 IN DR DE 1995/01/07.

Sumário : I - Quando os peritos não conseguiram formular um parecer "livre de dúvidas" no sentido da inimputabilidade do arguido, é deixada à responsabilidade do tribunal a decisão, sobre essa questão. II - Por isso, o tribunal não viola o disposto no artigo 163 n. 1 do C.P.P., quando decide que o arguido é portador de imputabilidade diminuida, no momento da prática dos factos. III - O n. 2 do artigo 20 do C.Penal não impõe, de modo nenhum, que deva ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave...

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