Acórdão nº 046456 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 1994 (caso NULL)

Data14 Dezembro 1994
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART72. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART24. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 ART34 N1. CPP87 ART402 N2 A ART410 N2 A B C. L 15/94 DE 1994/05/11.

Sumário : I - À luz do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, detendo os arguidos heroína para venda, a diminuição considerável da ilicitude só poderia verificar-se no caso de ser diminuta a quantidade do estupefaciente (artigo 24 daquele Decreto- -Lei) mas 194,770 gramas de heroína não é uma quantidade diminuta, atento o critério do n. 3 do mesmo preceito. II - A heroína é um estupefaciente altamente tóxico e nocivo à saúde. III - Aquela porção de heroína (194,770 gramas) é já elevada e susceptível de ser distribuída por grande número de pessoas. IV - Entre o condicionalismo que o artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro...

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