Acórdão nº 083259 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1993 (caso NULL)

Data14 Janeiro 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CEXP76 ART46 N1 ART83 N4. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N289 PAG135.

Sumário : I - No tocante a admissão de recursos, a nova lei deve aplicar-se, salvo disposição expressa em contrário, a todas as decisões que venham a ser proferidas depois da sua entrada em vigor, mesmo nos processos já anteriormente pendentes. II - No domínio dos artigos 83, n. 4 e 46 n. 1 do Código das Expropriações de 1976, o recurso para o Supremo dos acórdãos das Relações nos processos de expropriação litigiosa por utilidade pública só não era admissível relativamente aos arestos que fixassem a indemnização devida e sobre esta matéria, não já quando decidissem outras matérias, por exemplo legitimidade...

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