Acórdão nº 11591/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2005 (caso NULL)
Data | 09 Junho 2005 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1998_02 |
A recorrente veio interpor recurso directo de anulação do despacho do Presidente recorrido ( IDICT ) que a excluiu da lista de candidatos admitidos ao concurso para assessor , aberto por Aviso publicado no DR nº 115 , II Série , de 18-05-95 .
A fls. 188 e ss , foi proferida douta sentença , no TACL , datada de 13-02- -02 , que negou provimento ao recurso .
Inconformada com a sentença , a recorrente veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegções de fls. 209 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 217 a 218 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
Não foram apresentadas contra-alegações .
No seu douto parecer , de fls. 226 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional , assim se confirmando a sentença impugnada .
MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os factos constantes da sentença de fls. 191 a 193 , nos termos do artº 713º , 6 , do CPC .
O DIREITO : Nas conclusões das suas alegações , o recorrente invoca a nulidade da sentença , nos termos do artº 668º , nº 1 , al. b) , do CPC .
A fls. 233 , o Mmº Juiz « a quo » julgou improcedente a arguida nulidade da sentença .
Como se refere na anotação 20 , ao CPC Anotado , 16ª Edição , EDIFORUM , Abílio Neto, pág. 898 , « só a falta absoluta de motivação de uma decisão constitui a nulidade da al. b) , do nº 1 , do artº 668º , do referido Código » .
Ora , como refere o Mmº Juiz « a quo » , a sentença recorrida remete para os documentos juntos aos autos e para o alegado pelos intervenientes processuais . Embora se possa argumentar que tal remissão é concisa , o certo é que a mesma existe .
Acresce que o artº 653º , nº 2 , do CPC ,, apenas é aplicável nos casos dos recursos contenciosos previstos na al. a) , do artº 24º , da LPTA , quando neles seja feita produção de prova , o que não ocorreu no caso «sub judice».
Daí se poder concluir que não se verifica a invocada nulidade .
O recorrente também refere que o artº 100º , do CPA , determina que todos os elementos e questões que serão ponderados na decisão final sejam levados ao conhecimento do interessado , salvo se os mesmos forem por si carreados para o processo .
A contrario
, estar-se-ía a conferir àquele preceito legal um alcance limitado e limitativo .
Entendemos que a sentença fez uma correcta apreciação da questão , quando afirma que não se verifica alteração substantiva de argumentação , entre o...
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