Acórdão nº 06335/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 02 de Junho de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Mário ....., Maria ....., e Viriato ....., todos Procuradores da República e com domicílio profissional na Avenida...., em Lisboa, vieram recorrer contenciosamente do despacho exarado em 15/3/2002 pelo Secretário de Estado do Orçamento, que lhes indeferira o pagamento do subsídio de compensação, acto que consideram enfermar de vício de forma por preterição da devida audiência dos interessados, para além de violação de lei (artigos 21º nº 2 do Dec.Lei nº 80/2001; 95º, 96º nº 4 e 102º nº 2 do EMMP; e 7º do Dec.Lei nº 353-A/89) e dos princípios constitucionais da igualdade e da justiça.
Juntaram documentos e procurações forenses (fls. 62 a 64).
Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do acto que praticara.
Juntou o Processo Administrativo e despachos de designação (fls. 87 e 153).
Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.
No seu douto parecer, a Exmª Procuradora Da República neste Tribunal pronuncia-se pelo provimento do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
-
Os Factos.
Com base na documentação junta e interesse para a decisão da causa, considera-se provada a seguinte factualidade:
-
Por despacho conjunto, de 24/4/2001, do Primeiro Ministro e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o recorrente Mário ..... foi nomeado Inspector Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS).
-
Por despacho, de 14/5/2001, do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, a recorrente Maria ..... foi nomeada Subinspectora Geral do MTS (Proc. Adm., fls. 160 e 161).
-
Por despacho, de 1/4/2000, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o recorrente Viriato ..... foi nomeado Subinspector Geral do MTS (ibidem, fls. 155 e 156).
-
Pela Consultadoria Jurídica da Direcção Geral do Orçamento (DGO) foi emitido em 10/10/2001 Parecer, segundo o qual não havia lugar ao pagamento do subsídio de compensação aos dirigentes da IGMTS, enquanto magistrados do Ministério Público em comissão de serviço (fls. 16 a 19 dos autos).
-
Sobre esse Parecer foi exarado despacho de concordância pelo Subdirector Geral do Orçamento em 12/10/2001, ordenando-se comunicação à 10ª Delegação (fls. 16).
-
Por ofício de 28/12/2001 da Directora da 10ª Delegação da DGO, foi comunicado ao Inspector Geral do MTS que, a partir de Janeiro seguinte, não seria autorizado o pagamento do subsídio de compensação a magistrados judiciais...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO