Acórdão nº 06335/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução02 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Mário ....., Maria ....., e Viriato ....., todos Procuradores da República e com domicílio profissional na Avenida...., em Lisboa, vieram recorrer contenciosamente do despacho exarado em 15/3/2002 pelo Secretário de Estado do Orçamento, que lhes indeferira o pagamento do subsídio de compensação, acto que consideram enfermar de vício de forma por preterição da devida audiência dos interessados, para além de violação de lei (artigos 21º nº 2 do Dec.Lei nº 80/2001; 95º, 96º nº 4 e 102º nº 2 do EMMP; e 7º do Dec.Lei nº 353-A/89) e dos princípios constitucionais da igualdade e da justiça.

Juntaram documentos e procurações forenses (fls. 62 a 64).

Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do acto que praticara.

Juntou o Processo Administrativo e despachos de designação (fls. 87 e 153).

Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.

No seu douto parecer, a Exmª Procuradora Da República neste Tribunal pronuncia-se pelo provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta e interesse para a decisão da causa, considera-se provada a seguinte factualidade:

    1. Por despacho conjunto, de 24/4/2001, do Primeiro Ministro e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o recorrente Mário ..... foi nomeado Inspector Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS).

    2. Por despacho, de 14/5/2001, do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, a recorrente Maria ..... foi nomeada Subinspectora Geral do MTS (Proc. Adm., fls. 160 e 161).

    3. Por despacho, de 1/4/2000, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o recorrente Viriato ..... foi nomeado Subinspector Geral do MTS (ibidem, fls. 155 e 156).

    4. Pela Consultadoria Jurídica da Direcção Geral do Orçamento (DGO) foi emitido em 10/10/2001 Parecer, segundo o qual não havia lugar ao pagamento do subsídio de compensação aos dirigentes da IGMTS, enquanto magistrados do Ministério Público em comissão de serviço (fls. 16 a 19 dos autos).

    5. Sobre esse Parecer foi exarado despacho de concordância pelo Subdirector Geral do Orçamento em 12/10/2001, ordenando-se comunicação à 10ª Delegação (fls. 16).

    6. Por ofício de 28/12/2001 da Directora da 10ª Delegação da DGO, foi comunicado ao Inspector Geral do MTS que, a partir de Janeiro seguinte, não seria autorizado o pagamento do subsídio de compensação a magistrados judiciais...

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